O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo do Estado de São Paulo) concedeu liminar suspendendo as leis nº 7.100 e 7.111/2022, ambas do município de Birigui, que concederam reajuste de 10,5% nos subsídios do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), vice-prefeito, secretários municipais e secretários adjuntos no ano passado. A medida atende ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Em 1º de março de 2022, o prefeito passou a receber R$ 18.594,18 de subsídio mensal, contra os R$ 16.827,31 pagos anteriormente. Secretários municipais tiveram reajuste, a partir de 1º de abril, passando de R$ 6.662,01 para R$ 7.361,52, enquanto os adjuntos passaram a ganhar R$ 7.303,32 na mesma data. A remuneração para o cargo de vice-prefeito foi fixada em R$ 6.198,05. No entanto, Birigui não tem vice-prefeito desde junho de 2021, quando Francisco Carlos Gallindo, o Carlão Gallindo, faleceu.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, conforme previsto na Constituição Federal, o p rojeto recebeu, na época, 10 votos favoráveis e 4 contrários. Votaram contra o aumento os vereadores Andre Luis Moimas Grosso, o André Fermino (PSDB), Wesley Ricardo Coalhato, o Cabo Wesley (PSL), Fabiano Amadeu (Cidadania) e Cleverson José de Souza, o Tody da Unidiesel (Cidadania). O presidente da Casa, na época Cesar Pantarotto Junior (PSD), não vota neste tipo de projeto. O texto foi sancionado pelo prefeito municipal, transformando-se nas leis citadas.
Despacho
Na ação, a Procuradoria argumenta que vereadores, prefeito, vice e secretários são agentes políticos do município, não sendo servidores públicos comuns e não fazendo, portanto, jus à revisão geral anual de seus subsídios. O órgão acrescentou ainda que a fixação dos subsídios desses agentes políticos deve observar a regra da anterioridade da legislatura, ou seja, só deveria valer para o próximo mandato, o que não ocorreu.
No despacho, o relator Matheus Fontes citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para concessão de medida cautelar e destacou que no Órgão Especial (onde a ação tramita) existem precedentes considerando inconstitucionais lei municipal do mesmo teor, por se tratar, a princípio, de norma que extrapola os limites da moralidade administrativa e da anterioridade da legislatura, além de jurisprudência pacífica e vinculante do STF.
Perigo da demora
“De tudo resulta que existe plausibilidade jurídica na alegação de violação à regra da anterioridade da legislatura e afronta ao princípio da moralidade administrativa, do que resulta periculum in mora (perigo da demora) pela possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada, sendo a melhor solução, no momento, a suspensão provisória da eficácia das leis impugnadas até pronunciamento do Órgão Especial”, decidiu.
O despacho, datado de 8 de fevereiro, pede que sejam requisitadas informações ao prefeito e ao presidente da Câmara de Birigui, e citado o procurador-geral do Estado.
Outro lado
Questionado sobre as medidas a serem tomadas, o atual presidente da Câmara, José Luis Buchalla (Patriota), disse ao Hojemais Araçatuba que decisão liminar “se cumpre”. No entanto, adiantou que eventual recurso está em análise no Jurídico da Casa.
