[*Matéria atualizada]
A publicação de uma lei não aprovada pela Câmara dos Vereadores de Birigui (SP) que, na prática, reduz os vencimentos de guardas municipais, gerou denúncias contra o prefeito Cristiano Salmeirão (PTB), por suposto crime de responsabilidade, no TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e no MP-SP (Ministério Público de São Paulo), e deve ser alvo de pedido de CP (Comissão Processante) no Legislativo na próxima semana.
Conforme documento protocolado nesta sexta-feira (17), no TCE-SP, e encaminhado ao MP por e-mail devido ao período de quarentena, Salmeirão praticou ilícitos em relação ao pagamento de vencimentos de guardas civis municipais neste mês de abril.
O Executivo teve aprovado, em 3 de março deste ano, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 03/2020, que dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura.
O texto traz uma relação em ordem alfabética de todos os cargos efetivos e seus respectivos padrões de referência dos salários-base, com exceção do cargo de guarda civil municipal.
Após a aprovação, o projeto se transformou na Lei Complementar Municipal 110/2020, que foi publicada em 11 de março, com anexo diferente do texto original aprovado.
No texto do Diário Oficial foi acrescido o cargo de guarda civil municipal com todas as classes (especial, 1ª, 2ª e 3ª), logo após o cargo de gari, obedecendo a ordem alfabética do anexo. No entanto, os padrões de referência dos cargos de guardas de 1ª e 2ª Classe foram alterados para 7 e 5, respectivamente - antes eram 8 e 7.
Documento protocolado nesta sexta-feira (Imagem: reprodução)
Pagamento
Com base nessa alteração, a Prefeitura “fez o pagamento incorreto e ilegal dos vencimentos dos guardas de 1ª e 2ª classe”, diz a denúncia, pagando os servidores com base nas referências 6 e 5, respectivamente, estando em desconformidade até com a publicação posterior do Diário Oficial (que seria 7 e 5).
Ao perceber o equívoco, o Executivo decidiu agir novamente e, por conta própria, alterou a referência do guarda civil municipal de 1ª classe de 7 para 6, “para tentar justificar o injustificável” e publicou uma errata no Diário Oficial de 3 de abril. Na mesma data foram feitos os pagamentos.
"O prefeito publicou a errata para tentar dar suporte ao pagamento dos vencimentos dos guardas civis municipais, porém, na realidade, ele acabou praticando uma ilegalidade para tentar solucionar outra ilegalidade”, diz a denúncia.
Penalidades
Consta no documento que o crime de alteração de documento público é tipificado no artigo 297, do Código Penal, cuja pena é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A irregularidade teria sido cometida ao publicar em Diário Oficial algo diferente do que foi apreciado e aprovado pelo Legislativo, o que não poderia ter sido feito.
O prefeito também teria cometido crime de responsabilidade ao deixar de dar cumprimento à Lei Complementar 101/2018, que estabelece os padrões de referência dos guardas civis. Neste caso, a penalidade pode ser de detenção de 3 meses a 3 anos, além da perda do cargo e inelegibilidade pelo prazo de cinco anos.
Sindicato
A denúncia cita ainda que o prefeito já tinha sido avisado da irregularidade pelo Sisep (Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Birigui), que protocolou ofício na Prefeitura no dia 8 de abril, relatando todas as ilegalidades cometidas por ele, solicitando a correção e consequentemente o pagamento devido da diferença dos vencimentos de todos os guardas civis municipais.
Na ocasião, o sindicato deu prazo de 15 dias para a correção do problema. Passado esse prazo, avisou que tomaria as medidas judiciais cabíveis, com encaminhamento do caso do TCE-SP, Ministério Público e Câmara.
No entanto, no dia 9 de abril, Salmeirão encaminhou ofício para a Câmara para sanar as ilegalidades, por meio da aprovação do PLC 11/2020, onde constam os padrões de referência dos cargos da Guarda conforme a publicação que ele já teria feito em Diário Oficial.
Na justificativa, o prefeito cita "erro material do setor responsável" na publicação do anexo e reconhece que a errata não é uma medida cabível para solucionar o problema.
O projeto foi inserido na Ordem do Dia na última sessão da Câmara, porém teve pedido de vistas protocolado pelo vereador Valdemir Frederico, o Vadão (PTB), por isso não foi apreciado. Ele já está na pauta da próxima sessão, na quarta (22).
Recomendação
Com a insistência em modificar os salários da Guarda, o Sisep protocolou ofício também na Câmara, relatando todas as ilegalidades e solicitando a rejeição do PLC 11/2020.
"Talvez estejamos diante de uma das maiores ilegalidades cometidas por um chefe do Poder Executivo. Falando o português bem claro, o prefeito de Birigui mandou uma coisa para esta Casa de Leis. A coisa foi aprovada, mas na hora de publicar no Diário Oficial do Município, foi publicada outra coisa", diz trecho do ofício assinado pelo presidente do sindicato, Gilson Paulino da Silva, ao qual o
Hojemais
teve acesso.
Para o sindicato, o prefeito deveria ter obedecido às referências em vigor, pois as alterações publicadas por ele não teriam passado pelo crivo dos vereadores.
Silva também justificou o pedido pela não aprovação desse projeto enviado à Câmara, pelo texto “retroagir seus efeitos a 11 de março de 2020”, o que não seria permitido.
Direito garantido
Lembra ainda que “mudanças nos padrões de referência dos guardas nesta altura do campeonato fere o direito adquirido e isso é expressamente proibido pela Constituição”, pois decorre da redução de salários.
Como exemplo, ele cita um guarda 1ª classe, cujo salário-base era R$ 2.826,85, classificado na referência 8T. Com o último reajuste no salário dos servidores, o valor passaria para R$ 3.552.49, que corresponde ao padrão G8-I-T da reforma administrativa.
Com a alteração supostamente irregular feita pela administração, o padrão de referência do servidor passou para G6-I-T, que por sua vez, corresponde ao salário-base de R$ 2.935,92, o que ocasionou uma perda superior a R$ 600.
Protocolo
O documento protocolado no TCE e encaminhado ao MP é assinado pelos vereadores Benedito Dafé Gonçalves Filho e Clóvis Batista do Nascimento, ambos agora no PSD. No entanto, a denúncia tem como base os ofícios do Sisep à Prefeitura e à Câmara.
Os vereadores adiantaram que vão ingressar com pedido de CP no Legislativo na próxima sessão.
Erro
O prefeito Cristiano Salmeirão afirma que houve apenas um erro na publicação da lei, mais especificamente no anexo referente aos cargos efetivos e os respectivos padrões de referência dos salários-base da Guarda.
O chefe do Executivo afirma que não houve má-fé e nega a acusação de falsificação de documento. “Foi apenas um erro administrativo e que será corrigido. Assim que ficamos sabendo, mandamos o projeto de lei para corrigir o problema”, explicou.
*Matéria atualizada às 13h do dia 18/04/2020, para inserção do "outro lado", com a posição do prefeito Cristiano Salmeirão