Desde o dia 13 de agosto, os moradores de Araçatuba (SP) estão acompanhando os desdobramentos da operação #TudoNosso, da Polícia Federal, que cumpriu mandados judiciais de prisão contra 15 suspeitos de participarem de um esquema de desvio de recursos públicos por meio de licitações fraudulentas.
A Câmara de Vereadores de Araçatuba acatou pedido do vereador Arlindo Araújo (Cidadania) para a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as implicações políticas do suposto esquema.
De acordo com a assessoria legislativa da Câmara, de 2010 até a última semana, foram apresentados 15 pedidos para constituição de CPIs, dos quais cinco resultaram na criação dessas comissões.
Ainda segundo a assessoria, a última comissão finalizada foi a número 01/2016, cujo relatório foi lido na sessão do dia 5 de dezembro de 2016.
A comissão investigou o descumprimento pelo município de decisão judicial sobre a implantação de cadastro eletrônico de vagas nas creches municipais. A vereadora Tieza Marques de Oliveira (PSDB) foi a presidente da comissão, que teve o vereador Carlinhos do Terceiro (SD) como relator e o vereador Arlindo Araújo (Cidadania), como membro.
A CPI acabou sendo arquivada pois, segundo Tieza, ainda estava em andamento a investigação sobre o caso na Justiça.
Rito
De acordo com o regimento interno da Câmara, para ser criada, uma Comissão Parlamentar de Inquérito precisa contar com pelo menos 1/3 das assinaturas dos vereadores. Após isso, a presidente da Casa ordena que a implantação da CPI seja publicada.
Após parecer jurídico, a presidência encaminha cópia a todos os vereadores não impedidos, que têm prazo de até 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 20, para responderem se aceitam integrar a CPI. Quem não se manifesta fica automaticamente disponível. É nesse estágio que está a atual CPI.
A Comissão Parlamentar de Inquérito deve ser composta por cinco vereadores, nomeados pela presidente da Câmara, assegurando a representação proporcional dos partidos na Casa.
No prazo de cinco dias, a contar da data da nomeação, os membros da comissão elegerão três membros titulares e dois suplentes, e os titulares, um presidente e um relator.
Se a comissão não concluir seus trabalhos no prazo determinado, ele poderá ser prorrogado, com requerimento dos membros à presidência, sendo lido no plenário e publicado.
Os órgãos investigados terão 15 dias para fornecer a documentação solicitada pela comissão. O relatório final, contendo as conclusões da comissão parlamentar de inquérito, será encaminhado ao presidente da Câmara, que determinará sua leitura na sessão ordinária.
Má-fé
Ainda conforme o regimento, se as conclusões da CPI forem pela inexistência de irregularidade, havendo comprovação de que o autor do requerimento agiu de má-fé, este arcará com todas as despesas do processo de investigação, sem prejuízo de responder criminalmente por sua atitude.
