Logo após tomar posse, no feriado de sexta-feira (1), o prefeito de Penápolis (SP), Caíque Rossi (PSD), já publicou dois decretos que estão relacionados diretamente à administração municipal.
O primeiro, cria o procedimento anticorrupção no âmbito da administração pública direta e indireta da cidade, incluindo órgãos, autarquias, empresas públicas e fundações criadas pelo poder público municipal ou que mantenham contratos e/ou convênios com o poder público municipal.
Já o segundo dispõe sobre medidas de contenção de gastos para manter o equilíbrio econômico e financeiro também na administração direta e indireta. Ele fixa diretrizes e restrições para reduzir e otimizar as despesas e ampliar as receitas.
Caíque já havia adiantado que pretendia procurar o Ministério Público para propor algum tipo de parceria e consta no primeiro decreto que o município, "nos últimos anos, sofreu atos de má gestão pública praticado por seus agentes, ferindo a sua integridade como município".
Programa de Integridade Pública
Ao decretar a instituição do procedimento anticorrupção, ele deu prazo de 30 dias para ser elaborado o ProIP (Programa de Integridade Pública). O documento será elaborado em conjunto pela Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa.
Segundo o decreto, esse programa de vai estruturar e sistematizar um conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à promoção da ética e da integridade e implementar ações relacionadas à boa governança, planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoal, transparência e controle financeiro.
Entre os princípios previstos no ProIP está a não tolerância de eventuais atos lesivos à integridade da administração pública municipal direta e indireta e a realização de ações para detectar, interromper e punir os responsáveis por condutas inadequadas.
A partir do programa, devem ser promovidas ações educacionais sobre temas relacionados à integridade, ética, conduta, planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos, transparência e controle financeiro.
Gastos
Com relação à contenção de gastos, o decreto entra em vigor imediatamente. A partir de agora e por 90 dias, a Secretaria Municipal de Finanças está autorizada a fazer com deságio de até 25% no valor, o pagamento de todas as despesas. Contratos ou convênios impactados devem ser renegociados dentro deste prazo.
Está proibido o uso de veículos oficiais de forma corporativa e para transporte de servidores e agentes políticos entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa.
Além disso, cada servidor passa ser corresponsável pelo gerenciamento de seu horário de trabalho e poderá ser responsabilizado administrativamente, civil e penalmente por eventuais irregularidades e descumprimentos.
“O não cumprimento integral da carga horária semanal acarretará desconto na remuneração mensal do servidor e, caso a prática persista, deverá ser instaurado o devido PAD (Processo Administrativo Disciplinar), para apuração da sua responsabilidade", consta no decreto.
Sem horas extras
Também está proibida a realização de horas extras, seja para pagamento ou banco de horas, a não ser em situações inadiáveis. Nesse caso, a realização de horas extras deve ser controlada pelo secretário da pasta e compensada imediatamente pelo servidor.
Servidores do Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) e da Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis) deixarão de receber os pagamentos de um terço de férias em dinheiro.
Outros cortes
Cada secretário municipal ou detentor de cargo equivalente deverá adotar medidas internas eficazes para a redução e controle das despesas de custeio, fazendo o uso racional de material de expediente, de consumo e de informática. Também devem ser reduzidos gastos com manutenção e conservação, telefonia, energia elétrica e locações de móveis e imóveis.
Contratos serão revistos e serão reavaliadas licitações em curso que ainda não foram homologadas ou adjudicadas e as que ainda a serão lançadas.
Por fim, será feita a reavaliação do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade, especialmente os alugados, também visando reduzir despesas com locação de imóveis.