O secretário de Serviços Públicos de Birigui, Alexandre Boschini Menezes, entrou na Justiça pedindo a suspenção dos trabalhos da CEI (Comissão Especial de Inquérito), em andamento na Câmara, que apura denúncia envolvendo as compras de óleos lubrificantes. Além da anulação dos atos da comissão, o servidor pedia que as provas obtidas fossem consideradas ilícitas. A Justiça, no entanto, negou o pedido.
No documento assinado pelo advogado Patrick Allan Lipe de Freitas, de Mirandópolis, Menezes requer liminar suspendendo a comissão “para fins de cessação das atrocidades jurídicas ali cometidas, em que garantias fundamentais são violadas e direitos individuais são ignorados”. O pedido é que a decisão seja definitiva, com efeito retroativo, em razão do não cumprimento de preceitos constitucionais e do próprio regimento interno da Casa de Leis.
A investigação teve início, de acordo com o pedido de mandado de segurança, com uma diligência no almoxarifado, vinculado à Secretaria de Serviços Públicos, por um grupo de três vereadores. Na oportunidade, eles encontraram latas e galões de óleo lubrificante e alguns filtros, os quais seriam utilizados para trocas e manutenções que ocorreriam nas instalações do almoxarifado, não havendo mais a dependência dos postos de combustíveis e prestadores de serviços, como acontecia no passado.
A diligência foi acompanhada por Alexandre Menezes, que na época ocupava o cargo de secretário-adjunto. Menezes foi promovido ao comando da Pasta, que até então estava sem titular, em 1º de setembro, conforme publicação em Diário Oficial, algumas semanas após abertura da CEI.
Ocorrência
A Guarda Civil Municipal foi acionada para registro de boletim de ocorrência do que foi encontrado, “dando ares de alguma ilicitude (infração administrativa), a qual não restou comprovada, utilizando-se como argumento a existência de denúncia anônima”, diz o texto.
De acordo com o advogado, esse seria o primeiro vício no procedimento adotado pelos vereadores, uma vez que não é atribuição, constitucional, da Guarda averiguar infrações, seja criminal e tampouco administrativa.
“O procedimento correto seria a notificação ao chefe do Poder Executivo, seja por ofício direto ou por requerimento legislativo, cobrando adequações por parte da municipalidade”, defende Freitas, destacando que esse seria o segundo vício. Leia mais sobre a instauração da CEI
Rapidez
Outro ponto levantado foi a solicitação de informações, por meio de requerimento, ao secretário de Segurança Pública. Assinado pelo Grupo dos Oito Vereadores, conhecido como G8, o procedimento não seria o correto.
Ainda assim, segundo a ação, o secretário de Segurança Pública apresentou a questão à administração municipal, a qual acionou a Secretaria de Serviços Públicos, iniciando um processo para adequação das aquisições de óleos lubrificantes. De acordo com o documento, não havia nesse primeiro momento indícios de ilicitudes, sendo necessária a realização de levantamentos para eventual abertura de sindicância.
O advogado alega falta de tempo hábil para que a administração apresentasse os devidos esclarecimentos, pois o grupo já articulava a abertura da CEI. “Da lavratura do BO-GCM, em 08/07/2022, até o requerimento nº 290/2022, que deu origem à CEI 001/2022, datado de 08/08/2022, ocorreram exatamente 30 dias”, expõe.
A defesa também cita o prazo de 15 dias para manifestação do chefe do Executivo dado no início dos trabalhos da CEI, ato característico de uma CP (Comissão Processante), o que, segundo o advogado, é uma “singela demonstração do caráter da CEI 001/2022, em que vai se evidenciar o propósito unicamente político e de condenação antecipada, afastando-se amplamente de seu propósito de apuração!”.
