Política

Veto não revoga alteração no tamanho mínimo do lote em Araçatuba

Profissionais das áreas do direito e construção civil rebatem justificativa dada pelo prefeito Dilador Borges ao veto proposto, que em tese, excluiria os loteamentos de interesse social da lei

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
01/04/22 às 12h00
(Foto: Angelo Cardoso/Câmara de Araçatuba)

O veto parcial do prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB), a trecho da lei que modificou a legislação referente ao parcelamento de solo no município, não revoga a alteração do tamanho mínimo dos terrenos, inclusive para os loteamentos de interesse social.

Profissionais do direito e construção civil ouvidos pela reportagem do Hojemais Araçatuba rebatem as justificativas dadas pelo chefe do Executivo no projeto e também as afirmações feitas por vereadores da base.

A principal afirmação feita pelos profissionais é que a lei atual impede lotes com dimensões menores que 200 metros quadrados e 10 metros de frente, situação que inviabiliza economicamente também novos loteamentos para construção de conjuntos habitacionais sociais, afetando diretamente a população mais pobre, que não tem condições de financiar a casa própria, e não apenas os imóveis feitos por pequenos construtores locais.

As mudanças

O primeiro texto aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, com publicação em Diário Oficial no dia 25 de fevereiro, diz que nenhum lote poderá ter frente para via de circulação de veículos de largura inferior a 10 metros e área inferior a 200m², inclusive os loteamentos de interesse social.

A redação também se aplica aos desmembramentos, arruamentos e loteamentos de áreas sob forma de condomínio, e revoga legislação anterior sobre parcelamento de solo que permitia o desdobro (divisão) de lote a 125m², com frente mínima de 5m.

No entanto, a Prefeitura voltou atrás e vetou o trecho que diz: “inclusive os loteamentos de interesse social” e manteve a revogação do trecho da lei que tratava justamente desse tipo de projeto.

“Em loteamento popular destinados exclusivamente ao uso residencial unifamiliar, pelo menos 70% (setenta por cento) da área loteada deverá ser ocupada por lotes de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área mínima, e frente mínima de 5m (cinco metros)”

§5º do Artigo 2º REVOGADO PELO PREFEITO DILADOR BORGES

Inviabilizados

“Embora a justificativa do veto mencione que objetiva a correção, o dispositivo legal vetado não corrige o problema e os loteamentos de interesse social continuam inviabilizados com a atual legislação”, explica o advogado Felipe Luiz de Oliveira.

Ainda segundo o profissional, o que o prefeito deveria ter vetado é a revogação do §5º do Artigo 2º (em destaque acima).

Questionado sobre a troca da palavra “inclusive” por “exceto” (os loteamentos de interesse social), o advogado afirma que “foi um erro legislativo que, no entanto, não poderia ser corrigido pelo veto do Executivo, já que no âmbito desse não há a prerrogativa de alterar palavras da lei”.

Para alterar a lei, a única saída agora, segundo Oliveira, é fazer uma nova lei.

Ludibriar

O engenheiro civil Rodrigo Cella concorda com as colocações de Oliveira. Para ele, o veto não revogou a alteração feita no tamanho do lote mínimo para loteamentos de interesse popular, que deverão também seguir a lei, e só foi proposto (o veto) devido à mobilização dos construtores e repercussão na imprensa, numa tentativa do governo e sua base na Câmara de “ludibriar ou, pelo menos, tentar ludibriar toda a população”.

Para ele, na Câmara, a base governista foi acionada para falar qualquer coisa que abonasse o prefeito, e foram ditas coisas sem nexo, contrárias ao que a lei passou a ditar.

“Na defesa do veto e a serviço de abonar o prefeito, falou que os loteamentos de interesse social, com o veto, voltariam a poder ter lotes com dimensões mínimas de 125m² de área e 5m de testada, e que isso era necessário para não prejudicar a população mais carente e sem nem mesmo poder de mobilização pela sua condição social”. Para Cella, a afirmação é uma inverdade.

Prefeitura 

Questionada sobre a redação da lei, a Prefeitura respondeu apenas com a justificativa do veto enviado à Câmara. Afirma que a lei é de 1988, “cujas disposições estavam desatualizadas e careciam de aperfeiçoamento para atender a sua finalidade precípua que é a de ordenar o espaço urbano destinado à habitação”, e que as alterações propostas tiveram a finalidade de aprimorar a legislação vigente sem afetar o predomínio do interesse coletivo.

Em um dos trechos da justificativa do veto, o prefeito diz que entende por bem extrair os loteamentos de interesse social da lei e viabilizar um novo estudo para estabelecer disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para habitação de interesse social e empreendimento de habitação de interesse social, quando, então, esse assunto será tratado de forma mais abrangente.”

Não foi informado que tipo de estudo será esse. No entanto, durante a votação do veto, o vereador Jaime José da Silva, o Dr. Jaime (PSDB), que é líder do prefeito na Câmara, adiantou que será realizada audiência pública para se debater o tema.

Para o advogado Felipe Luiz de Oliveira, a justificativa é completamente dissociada do que foi efetivamente realizado.

Audiência pública deveria ter sido feita antes da votação do projeto

O vereador Lucas Zanatta (PL) diz que é boa a iniciativa da Prefeitura de promover uma audiência pública sobre o tema, porém foi um erro grosseiro não ter sido feita antes da aprovação e sanção do projeto que alterou o tamanho mínimo de lotes em Araçatuba.

Para ele, a falha pode gerar questionamentos da legalidade da lei, já que a legislação sobre parcelamento de solo e qualquer alteração no Plano Diretor exige essa troca de informações com a população.

Outra medida que deveria ter sido tomada é dar um período para adequação do mercado, o que não foi feito.

Para Zanatta, além de inviabilizar os empreendimentos, grandes e pequenos, a revogação da “lei do desdobro” (lei 8.034/2018) afeta um grande número de empresários da construção civil, que deve construir aproximadamente umas mil casas por ano em Araçatuba, por meio do programa Casa Verde Amarela (atualização do Minha Casa Minha Vida).

A medida também afeta a população, que poderia comprar a casa própria em bairros mais próximos do Centro. “A localização é o que mais valoriza o imóvel. Com o terreno de 200m², o custo vai ultrapassar o limite do programa e não será mais possível oferecer essa opção”, explicou.

A medida está impactando diretamente o setor, que foi pego de surpresa. “O projeto foi votado do dia pra noite e inviabilizou o negócio de muita gente”, diz.

Mínimo

Para o vereador, embora a lei federal (lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento de solo) determine como área mínima dos lotes 125m² e frente de 5m, cabe ao município a regulamentação, por isso, o tema ainda poderá ter muita discussão jurídica.

Lucas Zanatta protocolou projeto de lei que volta à metragem anterior (Foto: Angelo Cardoso/Câmara de Araçatuba)

Em tramitação

Zanatta protocolou projeto de lei que reverte a alteração na metragem mínima dos terrenos. O texto proposto é igual ao anterior.

Na justificativa o vereador lembra ainda que em 2017 foi aprovado pela Casa a lei que permitia o desdobro de lotes, desde que a área não fosse inferior a 125m². A medida teria facilitado a aquisição de lotes, uma vez que o alto custo por metro quadrado é uma barreira para muitas famílias na hora da aquisição e construção de moradias.

O projeto está em tramitação e ainda irá passar pelas comissões e Departamento Jurídico do Legislativo.

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