(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
A
16ª Vara Cível de Campo Grande
condenou dois participantes de um grupo de “Moai”, uma espécie de poupança coletiva informal, ao pagamento de valores em atraso. A decisão reconheceu a dívida de R$ 32 mil, referente a parcelas não quitadas, com acréscimo de correção monetária e juros.
Entenda o caso
De acordo com o processo, o administrador dos grupos relatou que os participantes aderiram ao acordo de forma verbal, passaram a ofertar lances e chegaram a receber os valores previstos dentro da dinâmica do “Moai”.
No entanto, posteriormente, deixaram de pagar as cotas em três grupos distintos, acumulando débitos. Ainda segundo os autos, foram realizadas tentativas de cobrança extrajudicial, sem sucesso.
Falta de contestação pesou na decisão
Durante o andamento da ação, não houve acordo entre as partes em audiência de conciliação. Na fase de defesa, um dos réus apresentou contestação genérica, sem rebater os fatos de forma específica. Já o outro chegou a se manifestar, mas não apresentou defesa formal.
Ao analisar o caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos destacou que a ausência de contestação adequada faz com que os fatos apresentados pelo autor sejam presumidos como verdadeiros, dispensando a necessidade de novas provas.
Justiça reconhece validade do “Moai”
Na sentença, a magistrada ressaltou que, embora o “Moai” seja uma prática informal e muitas vezes baseada em acordos verbais, ele gera obrigações legais entre os participantes, especialmente quando há comprovação de que valores foram efetivamente recebidos.
Segundo a decisão, os réus não apresentaram qualquer prova de quitação da dívida ou elemento capaz de afastar a cobrança.
Pagamento com juros e correção
Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 32 mil referentes às parcelas em aberto. O valor deverá ser atualizado com correção monetária desde o vencimento de cada parcela, além de juros de mora a partir da citação.
A decisão reforça o entendimento de que acordos informais, como os realizados em grupos de “Moai”, podem ter validade jurídica e gerar consequências legais em caso de descumprimento.