O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou, na última quinta-feira (12), uma portaria que atualiza os critérios dos programas de Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica.
A principal mudança é deixar explícito que estudantes de graduação em cursos presenciais, semipresenciais e na modalidade EaD podem receber bolsas, tanto em instituições públicas quanto privadas.
Quem pode receber bolsa
Para que o aluno seja contemplado, a instituição precisa:
- estar credenciada e com curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
- ter desempenho satisfatório no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Regras para projetos e orientação
- O projeto deve ter mérito acadêmico e estar vinculado a grupo ou linha de pesquisa da instituição;
- O orientador precisa ter doutorado e produção científica compatível com a área;
- A participação depende de chamadas públicas: a instituição só pode conceder bolsas se tiver propostas aprovadas nos editais do CNPq;
- O plano de trabalho deve ser compatível com as atividades previstas, especialmente quando houver práticas presenciais, laboratório ou atividades técnicas;
- A orientação pode ser presencial, híbrida ou remota, mas deve ser formalmente registrada e acompanhada.
Regras específicas para EaD
A portaria cria travas para evitar “pesquisa de fachada”:
- Bolsas não se aplicam a cursos de graduação cuja oferta em EaD seja proibida por regra específica;
- As instituições devem garantir aos bolsistas de EaD acesso equivalente à infraestrutura necessária (laboratórios, bibliotecas, equipamentos e espaços de pesquisa);
- É obrigatório manter mecanismos de acompanhamento remoto ou híbrido, com registros que permitam rastrear orientações e o andamento do plano de trabalho.
*Campo Grande News
