O Ministério da Educação (MEC) iniciará o pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, ano-referência 2024, no final de março. Não há inscrição no programa por parte do estudante.
Para receber o Incentivo - Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia, o aluno deve providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não o tenha, e estar matriculado em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo.
Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nesse início, os beneficiários do Programa Bolsa Família serão prioridade no incentivo financeiro-educacional. O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos alunos elegíveis terão início no final de março, por meio do Incentivo – Matrícula.
As contas digitais dos discentes elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que comunicará o beneficiário. Os menores de 18 anos precisarão do consentimento de um responsável para a movimentação da conta no aplicativo ou na agência.
Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/202 4.
