Declarar o Imposto de Renda ainda gera dúvidas para muitos brasileiros, principalmente para contribuintes que possuem altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), pacientes com doenças graves e seus cuidadores. No entanto, algumas regras podem ajudar esses contribuintes a manterem a situação regular junto à Receita Federal e até aumentar as chances de restituição.
Especialistas entrevistados pelo podcast Radioagência Nacional destacam que diversos direitos tributários ainda são pouco utilizados por falta de informação, enquanto outros acabam limitados por uma legislação considerada desatualizada.
Diferença entre isenção e dedução
O auditor-fiscal da Receita Federal , José Carlos Fernandes da Fonseca, explica que a isenção garante ao contribuinte o direito de não pagar imposto sobre determinado rendimento.
“A isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento”, explicou.
Já a dedução permite reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo a alíquota aplicada na declaração.
Apesar disso, as regras de isenção possuem limitações específicas. Segundo o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, a isenção por doença grave é válida apenas para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com enfermidades previstas na Lei 7.713/88.
Além disso, o benefício é aplicado exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria, sem incluir aluguéis ou outras fontes de renda.
Quais doenças garantem isenção do Imposto de Renda?
A Lei 7.713/88 estabelece uma lista com 16 doenças que permitem solicitar isenção do Imposto de Renda. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira, inclusive monocular;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- HIV/AIDS.
José Carlos Fernandes afirma que a legislação antiga acaba excluindo outras doenças graves que surgiram ou ganharam relevância ao longo dos anos.
“Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente”, afirmou.
Thiago Helton também defende uma atualização da legislação.
“Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que têm despesas muito mais elevadas e que não possuem direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma discussão que precisa avançar no Congresso Nacional”, destacou.
Pacientes com câncer possuem direito adquirido
Entre as doenças previstas na legislação, a neoplasia maligna, conhecida popularmente como câncer, é uma das que mais geram dúvidas durante o processo de solicitação da isenção.
Segundo os especialistas, o laudo médico precisa conter exatamente o termo “neoplasia maligna”. Caso o documento apresente apenas a palavra “neoplasia”, sem especificar se é maligna ou benigna, a Receita Federal pode não aceitar o pedido.
“Se o laudo não apresentar literalmente o nome da doença previsto na lei, a isenção não será aceita”, alertou José Carlos Fernandes.
O benefício também permanece válido para pessoas que estão em remissão da doença, já que a legislação não prevê a perda do direito adquirido.
“Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida”, explicou o auditor-fiscal.
O advogado Thiago Helton acrescenta que a isenção começa a valer a partir da aposentadoria. Quem recebe o diagnóstico ainda na ativa somente terá direito ao benefício após se aposentar. Já quem desenvolve a doença durante a aposentadoria pode solicitar a isenção a partir da data do diagnóstico.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
O advogado previdenciário Bruno Henrique orienta que o primeiro passo é abrir um requerimento administrativo junto à fonte pagadora do benefício.
“A fonte pagadora solicitará uma junta médica obrigatória para confirmar o diagnóstico. Após isso, o contribuinte passa a ter direito à isenção”, explicou.
A vice-presidente financeira da Aescon-SP , Fátima Macedo, reforça a importância de apresentar corretamente toda a documentação exigida para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal.
