A norma estabelece regras mais rígidas para proteger crianças e adolescentes no uso da internet e amplia as responsabilidades de empresas de tecnologia, plataformas digitais e desenvolvedores de aplicativos.
Segundo a coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul , Elizabete Anache , a nova lei representa um avanço histórico ao criar um conjunto integrado de diretrizes para o ambiente digital, que até então operava com regulamentações fragmentadas.
A legislação se aplica a qualquer serviço ou produto digital acessado por crianças e adolescentes, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, sistemas operacionais e plataformas de streaming, independentemente do país de origem das empresas.
Entre as principais exigências, está a obrigação de que os ambientes digitais garantam segurança, privacidade e desenvolvimento saudável desde a concepção dos produtos. As empresas deverão adotar medidas para evitar riscos à saúde mental, exposição a conteúdos impróprios e práticas abusivas.
O texto também determina que plataformas impeçam o acesso de menores a conteúdos inadequados, como pornografia e violência, além de implementar mecanismos eficazes de verificação de idade.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que houver notificação, mesmo sem decisão judicial, e comunicar às autoridades casos de exploração, abuso ou aliciamento.
Além disso, contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais, ampliando o controle sobre o uso das plataformas.
A nova lei ainda proíbe práticas consideradas prejudiciais ao público infanto-juvenil, como publicidade direcionada baseada em perfilamento de dados e o uso de técnicas persuasivas incluindo análise emocional para influenciar crianças, especialmente em jogos digitais.
Também fica vedada a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada. Outro destaque é o fortalecimento do papel dos pais e responsáveis, já que as empresas deverão oferecer ferramentas acessíveis de controle parental.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções que vão desde advertências até multas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em casos mais graves, a legislação prevê a suspensão ou até a proibição das atividades das plataformas.
