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Governo de MS alerta para prazos de ITCD, Refis 2025 e desconto no IPVA 2026

A Lei nº 6.472/2025 institui um desconto inédito de 30% no pagamento à vista do ITCD incidente sobre doações de bens e direitos formalizadas até 30 de dezembro de 2025.

Da Redação
15/12/25 às 07h47
(Foto: Comunicação Sefaz)

O Governo de Mato Grosso do Sul reforça que o mês de dezembro concentra os principais prazos para contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais ou aproveitar benefícios previstos em lei. Entre as oportunidades estão o desconto inédito no ITCD, as condições especiais do Refis 2025 e o pagamento à vista do IPVA 2026 com abatimento, todos com datas-limite próximas e que exigem atenção redobrada neste fim de ano.

A Lei nº 6.472/2025 institui um desconto inédito de 30% no pagamento à vista do ITCD incidente sobre doações de bens e direitos formalizadas até 30 de dezembro de 2025. O imposto abrange doações de imóveis, veículos, numerários, quotas sociais, rebanhos, títulos, obras de arte e outros bens.

Com isenção de até R$ 100 mil por donatário, a maior do país, alíquota reduzida de 3% e o desconto temporário de 30%, Mato Grosso do Sul se consolida como um dos estados com o melhor ambiente para a regularização patrimonial.

Um exemplo prático demonstra o impacto da medida: em uma doação de R$ 150 mil, cujo imposto seria de R$ 4.500, o valor cai para R$ 3.150, gerando uma economia direta de R$ 1.350. Além de reduzir custos, a iniciativa amplia a segurança jurídica e incentiva a organização patrimonial em vida, alternativa menos onerosa que o inventário, cuja tributação chega a 6%.

Refis 2025 termina em dezembro

Também se encerra em dezembro o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que oferece condições excepcionais para quitação ou parcelamento de débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.

O requerimento deve ser feito até 15 de dezembro de 2025, por meio do portal e-Fazenda. O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro.

As reduções variam conforme a forma de pagamento:

  • À vista: redução de 80% das multas e 40% dos juros;
  • De 2 a 20 parcelas: redução de 75% das multas e 35% dos juros;
  • De 21 a 60 parcelas: redução de 70% das multas e 30% dos juros, com entrada de 5% do débito.

O programa também permite a regularização de débitos vinculados ao Fundersul, com parcelamento em até 36 vezes, restabelecendo automaticamente o direito aos incentivos fiscais. Até 15 de dezembro, ainda é possível entregar EFDs e outros documentos atrasados com anistia total de multas.

Para o secretário Flávio César, o Refis 2025 representa “uma política de cooperação econômica”, ao permitir que empresas retomem sua capacidade de investimento enquanto o Estado fortalece a arrecadação.

IPVA 2026: desconto de 15% no pagamento à vista

O pagamento à vista do IPVA 2026, com 15% de desconto, vence em 5 de janeiro de 2026. O abatimento é um dos maiores do país, ficando atrás apenas do Amapá e empatado com Bahia, Espírito Santo e Piauí.

Mato Grosso do Sul mantém uma política de incentivos reconhecida nacionalmente, com ampla lista de isenções e reduções de alíquotas, que inclui veículos com mais de 15 anos, pessoas com deficiência (60% de redução), táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos diplomáticos, caminhões, ônibus, motorhomes e veículos movidos a GNV.

Para quem optar pelo parcelamento, o calendário segue as datas:

  • 30 de janeiro
  • 27 de fevereiro
  • 31 de março
  • 30 de abril
  • 29 de maio de 2026

O valor mínimo por parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Os boletos físicos começaram a ser enviados pelos Correios a partir de 2 de dezembro.

Atenção aos prazos

Com três medidas simultâneas e benefícios expressivos, o Governo do Estado reforça que dezembro é o mês decisivo para quem deseja reduzir custos, evitar pendências fiscais e aproveitar condições que não serão renovadas.

  • ITCD com 30% de desconto: até 30 de dezembro
  • Refis 2025: requerimento até 15 de dezembro e pagamento até 30 de dezembro
  • IPVA 2026 com 15% de desconto: até 5 de janeiro

A orientação da Sefaz-MS é que os contribuintes consultem os canais oficiais (www.sefaz.ms.gov.br) e organizem seus pagamentos com antecedência, garantindo acesso a todos os benefícios previstos na legislação vigente.

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