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INSS: CadÚnico é exigido para contribuição de baixa renda

Dona de casa deve ter cadastro atualizado e atender aos demais critérios para pagar apenas 5% do salário mínimo

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
03/11/26 às 07h45
INSS: CadÚnico é exigido para contribuição de baixa renda (Foto: Reprodução)

Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e fazem parte de famílias de baixa renda podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da modalidade de segurado facultativo de baixa renda .

A categoria foi criada para facilitar o acesso à Previdência Social e permite uma contribuição reduzida, equivalente a 5% do salário mínimo .

Atualmente, o valor da contribuição é de R$ 81,05 por mês . O pagamento pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou de carnê.

Quem pode contribuir como segurado facultativo de baixa renda?

Para se enquadrar nessa modalidade, é necessário atender a alguns critérios. A pessoa deve:

  • Não possuir renda própria , incluindo valores de aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros;

  • Não exercer atividade remunerada ;

  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência ;

  • Pertencer a uma família com renda de até dois salários mínimos ;

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) , com os dados atualizados nos últimos dois anos.

A inscrição no CadÚnico deve ser realizada junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

Quais benefícios do INSS estão disponíveis?

Ao realizar corretamente as contribuições, o segurado facultativo de baixa renda pode ter acesso a benefícios previdenciários.

Entre eles estão a aposentadoria por idade , a aposentadoria por incapacidade permanente , o auxílio por incapacidade temporária , antigo auxílio-doença, e o salário-maternidade .

Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão , conforme as regras específicas de cada benefício.

Pagamento precisa estar regularizado

O fato de realizar trabalho doméstico não remunerado, por si só, não garante automaticamente o acesso aos benefícios do INSS .

Por isso, é necessário estar corretamente inscrito e realizar os recolhimentos de acordo com as regras previdenciárias.

Os critérios de enquadramento são importantes para que as contribuições sejam reconhecidas pelo INSS. O pagamento da alíquota reduzida de 5% sem o cumprimento das condições exigidas pode fazer com que os recolhimentos não sejam reconhecidos .

Antes de começar a contribuir, portanto, é importante verificar se a situação familiar e previdenciária atende aos requisitos da modalidade.

Existem outras opções de contribuição?

A dona de casa que se enquadra na situação descrita, mas pertence a uma família com renda superior a dois salários mínimos , pode utilizar outras formas de contribuição para ter acesso à proteção previdenciária.

Uma delas é o plano simplificado , cuja contribuição corresponde a 11% do salário mínimo . Nessa modalidade, não é necessário estar inscrito no CadÚnico nem comprovar baixa renda.

É necessário, porém, não exercer atividade remunerada. Caso exista atividade remunerada, a pessoa passa a ser considerada segurada obrigatória , uma modalidade diferente.

Outra alternativa é o plano normal , com contribuição de 20% sobre uma base escolhida entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Nesse caso, o valor pago mensalmente varia conforme a base de contribuição escolhida.

Os planos de 5% e 11% possuem algumas limitações . Para utilizar essas contribuições em aposentadorias por tempo de contribuição ou na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) , pode ser necessário complementar os recolhimentos, conforme as regras previdenciárias.

A escolha da modalidade deve considerar tanto as condições financeiras quanto os objetivos previdenciários da pessoa.

Como começar a contribuir para o INSS?

O primeiro passo é verificar se já existe inscrição no INSS . Isso pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 .

Depois, a dona de casa deve emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) e realizar o pagamento.

Também é possível utilizar um carnê de contribuição , vendido em papelarias. Nesse caso, deve ser utilizado o código 1929 , correspondente ao recolhimento mensal do segurado facultativo de baixa renda.

O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição . Se não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o próximo dia útil.

CRAS pode orientar sobre o CadÚnico

Antes de iniciar os pagamentos, é importante conferir se a pessoa está inscrita no CadÚnico e se os dados estão atualizados.

Quem ainda não possui cadastro ou precisa atualizar as informações pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município para receber orientações.

É importante lembrar que estar inscrito no CadÚnico, por si só, não garante o enquadramento automático como segurado facultativo de baixa renda . Os demais requisitos também precisam ser cumpridos.

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