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Justiça condena banca de concurso por anular prova e indenizar candidato em MS

Candidato que viajou de Goiânia para Campo Grande receberá mais de R$ 5 mil por danos materiais e morais após erro na elaboração do exame

Da Redação
15/07/26 às 10h17
(Foto: Tevarak11/Dreamstime)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma banca organizadora de concurso público a indenizar um candidato que precisou viajar de Goiânia (GO) para Campo Grande para realizar uma prova que acabou sendo anulada por falha da própria instituição.

A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, que determinou o pagamento de R$ 3.069,27 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, além de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Prova foi anulada por erro da banca

Segundo o processo, o candidato realizou regularmente a inscrição no concurso e se deslocou até a capital sul-mato-grossense para participar da prova. Posteriormente, a banca informou a anulação do exame após reconhecer que o conteúdo aplicado era incompatível com o programa previsto no edital, sendo necessária uma nova aplicação.

Na sentença, o magistrado destacou que a própria justificativa apresentada pela organizadora demonstra que a anulação decorreu de erro na elaboração da prova, configurando responsabilidade da instituição.

"O dever da banca é elaborar e aplicar as provas em conformidade com as regras estabelecidas no edital", ressaltou o juiz.

Despesas deverão ser ressarcidas

O candidato comprovou gastos de R$ 3.069,27 com combustível, hospedagem e alimentação durante a viagem para realizar o concurso.

Embora o edital previsse que as despesas de participação seriam de responsabilidade do candidato, o magistrado entendeu que essa regra pressupõe a realização regular do certame.

Na decisão, o juiz afirmou que os gastos "tornaram-se inúteis em razão de falha exclusiva da própria banca organizadora", não sendo razoável transferir ao candidato os prejuízos decorrentes do erro da instituição.

Danos morais também foram reconhecidos

Além do ressarcimento das despesas, a Justiça reconheceu que o caso ultrapassou os meros transtornos do cotidiano.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado considerou que o candidato realizou um deslocamento interestadual, investiu recursos financeiros para participar da prova e teve sua expectativa frustrada devido a um erro admitido pela própria banca organizadora.

Diante das circunstâncias, foi fixada indenização de R$ 2 mil por danos morais, como forma de compensar os prejuízos sofridos pelo candidato.

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