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Justiça de MS nega pedido de avós para adotar o neto

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por um casal de avós contra a sentença que julgou improcedente o pedido de adoção do próprio neto

Da redação - Hojemais Três Lagoas
25/07/20 às 13h30
(Reprodução/Mídia)

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por um casal de avós contra a sentença que julgou improcedente o pedido de adoção do próprio neto, em conformidade com o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os apelantes argumentaram que convivem com o jovem desde que ele era pequeno, existindo uma relação de pais e filho. Alegam que tiveram a guarda provisória deferida e que a filha deles, mãe do menino, concordou com o pedido de adoção.

Afirmam os avós que deve prevalecer o melhor interesse para o menor e negar o direito de adoção daquilo que ocorre de fato tira a liberdade social das partes, violando ainda o bem-estar psicológico de todos os envolvidos. Requereram o provimento do recurso.

A Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se pela manutenção da sentença, por entender a impossibilidade de adoção pelos avós e por inexistir situação excepcional a autorizar a mitigação da vedação legal, opinando pelo desprovimento ao recurso.

Para o relator da apelação, Des. Nélio Stábile, ficou claro que o adotando possui laços fortes com os envolvidos, mas que isso não justifica a concessão da adoção pretendida. “Destaco que o deferimento da guarda provisória não leva à conclusão de que a adoção é legal, mas à época era a medida correta, a fim de regularizar a situação de convivência existente”, disse ele.

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