A violência contra a mulher não se resume às agressões físicas. Ameaças, humilhações, controle financeiro, violência sexual e ataques à honra também são reconhecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) , que completou 20 anos em 7 de agosto.
A legislação estabelece diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher para facilitar o reconhecimento dessas situações e garantir mecanismos de prevenção, proteção e assistência às vítimas.
Além das violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral , uma nova modalidade passou a integrar a legislação em 2026: a violência vicária , caracterizada por atos praticados contra filhos, familiares ou pessoas que fazem parte da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la. A inclusão foi feita pela Lei nº 15.384/2026 .
Violência física
A Lei Maria da Penha define como violência física qualquer conduta que prejudique a integridade ou a saúde corporal da mulher.
Esse tipo de agressão envolve o emprego de força física para provocar dor, ferimentos, espancamentos ou colocar a vida da vítima em perigo.
As agressões podem apresentar diferentes níveis de gravidade e deixar sinais visíveis ou não. Entre as situações estão o arremesso de objetos, sacudidas, apertões nos braços, sufocamento, ferimentos provocados por objetos cortantes ou perfurantes, queimaduras, agressões com armas de fogo e práticas de tortura.
Violência psicológica
A violência psicológica ocorre quando uma conduta provoca dano emocional, reduz a autoestima, prejudica o desenvolvimento da mulher ou busca controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
A prática pode aparecer por meio de ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração e ridicularização .
Também pode ocorrer quando o agressor tenta impedir a mulher de trabalhar, estudar, sair de casa ou manter contato com familiares e amigos.
Entre as práticas relacionadas à violência psicológica está o gaslighting , situação em que o agressor distorce, nega ou omite fatos para levar a vítima a questionar a própria memória ou sua percepção da realidade.
Violência sexual
A Lei Maria da Penha considera violência sexual qualquer conduta que obrigue ou constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual que não deseja, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força.
Também se enquadram nessa forma de violência ações que restrinjam ou violem a liberdade sexual e reprodutiva da mulher.
Entre os exemplos estão o estupro , a imposição de práticas sexuais sem consentimento ou que provoquem desconforto e constrangimento e o impedimento do uso de métodos contraceptivos.
A violência sexual também pode envolver obrigar a mulher ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação. Também inclui limitar ou anular o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial
A violência patrimonial envolve ações de retenção, subtração ou destruição, total ou parcial, de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, inclusive aqueles destinados ao próprio sustento.
Na prática, essa forma de violência pode ser utilizada para estabelecer controle e dependência financeira .
Entre as situações estão controlar o dinheiro da vítima, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furtar ou danificar bens, cometer fraudes relacionadas ao patrimônio, impedir o acesso aos próprios recursos financeiros ou provocar deliberadamente danos em objetos de valor material ou afetivo.
Essas condutas podem comprometer a autonomia econômica da mulher e dificultar a saída de uma situação de violência.
Violência moral
A calúnia, a difamação e a injúria também são consideradas formas de violência contra a mulher pela Lei Maria da Penha.
A violência moral pode ocorrer quando a vítima é falsamente acusada de traição ou de ter cometido um crime, quando são espalhados boatos ou informações capazes de prejudicar sua reputação ou quando sua vida íntima é exposta sem autorização.
Também fazem parte desse tipo de violência os xingamentos e ofensas que atingem a honra ou a dignidade da mulher, além da desqualificação relacionada à aparência, ao comportamento, às escolhas ou à maneira de se vestir.
Violência vicária
A violência vicária foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei nº 15.384/2026 . A legislação passou a defini-la como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrante de sua rede de apoio, com a finalidade de atingi-la.
Na prática, o agressor utiliza vínculos afetivos da mulher para provocar sofrimento, intimidá-la ou exercer controle.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando filhos ou filhas são utilizados para provocar sofrimento emocional; quando familiares, amigos ou integrantes da rede de apoio são manipulados para intimidar ou isolar a vítima; ou quando o agressor impede ou dificulta o contato da mulher com pessoas importantes para ela.
Ameaçar, ferir ou matar animais de estimação também pode ser utilizado como estratégia para provocar medo e sofrimento e exercer controle sobre a mulher.
Ligue 180
Mulheres que estejam em situação de violência e precisem de informações sobre seus direitos, serviços da rede de proteção ou que desejem fazer uma denúncia podem procurar a Central de Atendimento à Mulher, pelo Ligue 180 .
O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e oferece acolhimento, orientação e encaminhamento para serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.
Além do telefone 180 , o atendimento também pode ser acessado pelo WhatsApp (61) 9610-0180 , pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e em Língua Brasileira de Sinais (Libras) .
Em situações de violência que estejam acontecendo naquele momento ou em outros casos de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190 .
