Durante a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães , realizada de 9 a 15 de agosto , conhecer os direitos trabalhistas e de proteção social é uma das medidas importantes para garantir segurança durante a gravidez, o parto e o período pós-parto.
A mobilização foi instituída pela Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025 , e chama atenção para os cuidados nos primeiros mil dias de vida , período que começa ainda na gestação e segue até o final do segundo ano da criança.
Entre os direitos assegurados estão a licença-maternidade, estabilidade no emprego, salário-maternidade, acompanhamento pré-natal e intervalos destinados à amamentação .
Licença-maternidade e estabilidade
Trabalhadoras com vínculo formal, incluindo empregadas domésticas , têm direito a 120 dias de licença-maternidade , sem perda do emprego ou do salário.
A legislação também proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto . Caso a trabalhadora seja demitida durante esse período, poderá buscar a reintegração ao emprego ou indenização .
O afastamento pode começar entre o 28º dia anterior ao parto e a data do nascimento , desde que haja atestado médico e comunicação ao empregador.
Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã , a licença-maternidade pode ser ampliada por mais 60 dias . Nesse caso, a solicitação deve ser realizada até o encerramento do primeiro mês após o parto.
O direito à licença também é garantido em situações de adoção de criança ou adolescente ou guarda judicial para fins de adoção . Quando a adoção ou guarda for conjunta, a licença-maternidade e o salário-maternidade não podem ser concedidos a mais de uma pessoa pelo mesmo processo, exceto nas hipóteses previstas em lei.
Internação hospitalar pode ampliar licença
Quando a mãe ou o recém-nascido precisar permanecer internado por mais de duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto , a licença-maternidade poderá ser estendida por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê .
Nesse caso, é descontado do período o tempo de licença que já tenha sido usufruído antes do parto.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado a substituir a renda da segurada durante o período de afastamento.
Podem ter acesso ao benefício:
- empregadas;
- trabalhadoras avulsas;
- empregadas domésticas;
- contribuintes individuais;
- seguradas especiais;
- seguradas facultativas;
- pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.
Para empregadas de empresas, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente faz a compensação junto ao INSS . Nas demais categorias, incluindo as trabalhadoras domésticas, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.
Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicada pelo INSS aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 , contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais não precisam cumprir número mínimo de contribuições.
É necessário, porém, manter a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda e comprovar os requisitos correspondentes à categoria.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025 , também trata das regras relacionadas ao benefício.
Quem deixou de trabalhar ou de contribuir ainda pode permanecer protegido durante o chamado período de graça . Em regra, seguradas obrigatórias mantêm a qualidade de segurada por até 12 meses , prazo que pode ser ampliado. Para seguradas facultativas, o período é de até seis meses .
Direitos durante a gestação
Durante a gravidez, a empregada pode se ausentar do trabalho, sem redução do salário, para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares .
Também existe a possibilidade de mudança temporária de função quando houver necessidade relacionada à saúde da gestante.
Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres , sem prejuízo da remuneração. Caso não exista um local salubre onde possam ser transferidas, a situação é considerada gravidez de risco , com pagamento de salário-maternidade durante o período de afastamento.
Pausas para amamentação
Depois de retornar ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada para amamentar o bebê até que a criança complete seis meses de idade .
Esse período pode ser ampliado pela autoridade competente. Os horários dos intervalos devem ser definidos por meio de acordo individual.
A garantia também se aplica às mães adotantes .
Para consultar informações sobre benefícios e direitos previdenciários, é possível acessar o Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135 .
