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18 doenças podem dispensar carência no INSS

Benefícios por incapacidade podem ser concedidos sem o número mínimo de contribuições, desde que os critérios sejam atendidos

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas
11/08/26 às 14h33
18 doenças podem dispensar carência no INSS (Foto: Reprodução)

Atualmente, 18 condições de saúde podem garantir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o número mínimo de contribuições exigidas pela Previdência Social.

A relação de doenças e afecções foi ampliada em julho deste ano, após a publicação de uma portaria que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o cumprimento da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.

A medida consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições consideradas para a isenção da carência.

Quais doenças dispensam a carência do INSS?

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a lista reúne 18 condições de saúde:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental, condição de comprometimento psicológico que impede a pessoa de realizar atividades do cotidiano;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Isenção de carência depende da gravidade

O INSS destaca que a presença de uma das 18 doenças ou afecções não significa, automaticamente, que o segurado estará dispensado da carência.

Para que a isenção seja aplicada, é necessário que a condição apresente quadro de evolução aguda e também atenda aos critérios específicos de gravidade estabelecidos.

Além disso, a documentação apresentada pelo segurado deve comprovar a existência da incapacidade.

De acordo com o INSS, o conceito de quadro clínico de evolução aguda corresponde a uma doença ou afecção que surge de forma súbita. Nessa definição, ficam excluídos os episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade é caracterizado pela existência de risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, situação que exige cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Com a atualização da lista, a gestação de alto risco passa a integrar as condições que podem garantir a isenção de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos.

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