Atualmente, 18 condições de saúde podem garantir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir o número mínimo de contribuições exigidas pela Previdência Social.
A relação de doenças e afecções foi ampliada em julho deste ano, após a publicação de uma portaria que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o cumprimento da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
A medida consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições consideradas para a isenção da carência.
Quais doenças dispensam a carência do INSS?
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a lista reúne 18 condições de saúde:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental, condição de comprometimento psicológico que impede a pessoa de realizar atividades do cotidiano;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Isenção de carência depende da gravidade
O INSS destaca que a presença de uma das 18 doenças ou afecções não significa, automaticamente, que o segurado estará dispensado da carência.
Para que a isenção seja aplicada, é necessário que a condição apresente quadro de evolução aguda e também atenda aos critérios específicos de gravidade estabelecidos.
Além disso, a documentação apresentada pelo segurado deve comprovar a existência da incapacidade.
De acordo com o INSS, o conceito de quadro clínico de evolução aguda corresponde a uma doença ou afecção que surge de forma súbita. Nessa definição, ficam excluídos os episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade é caracterizado pela existência de risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, situação que exige cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Com a atualização da lista, a gestação de alto risco passa a integrar as condições que podem garantir a isenção de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos.
