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MEC define novas regras para cursos híbridos no Brasil

O texto determina que os cursos de graduação devem ser ofertados em três formatos: presencial, semipresencial e totalmente a distância, todos com a mesma carga horária mínima.

Da Redação
15/09/25 às 08h45
(Foto: Shutterstock)

O Ministério da Educação (MEC) divulgou a Portaria nº 605/2025, que traz a lista oficial de 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológicos autorizados a funcionar no formato semipresencial, com as respectivas vagas previstas por ano.

A medida tem como objetivo reforçar a transparência e a legalidade no ensino superior, funcionando também como ferramenta de combate a cursos falsos ou não autorizados. Segundo o MEC, a iniciativa evita que estudantes invistam em formações cujos diplomas não teriam validade oficial.

De acordo com a portaria, as atividades presenciais dos cursos só podem ocorrer em endereços previamente cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. O documento ainda ressalta que a autorização publicada é inicial: em momento futuro, as instituições de ensino deverão solicitar o reconhecimento do curso, seguindo as normas já existentes.

A publicação está alinhada ao Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). O texto determina que os cursos de graduação devem ser ofertados em três formatos: presencial, semipresencial e totalmente a distância — todos com a mesma carga horária mínima.

Para os cursos semipresenciais, será obrigatório que 30% da carga seja presencial e pelo menos 20% em atividades síncronas virtuais, realizadas ao vivo. Essas atividades deverão acontecer na sede da instituição, em polos de apoio ou em ambientes profissionais devidamente equipados e supervisionados academicamente.

Apesar das flexibilizações, o MEC manteve a regra de que os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam ofertados exclusivamente na modalidade presencial. Ou seja, não poderão ser realizados nem à distância nem no formato semipresencial.

Confira aqui o anexo da Portaria nº 605/2025 com a lista completa das instituições e cursos autorizados.

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