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MEC define regras do Pé-de-Meia Licenciaturas

Em Mato Grosso do Sul, 4.050 bolsistas foram contemplados com o incentivo

Da Redação
19/08/25 às 10h43
(Foto: Divulgação/MEC)

O Ministério da Educação (MEC) publicou na última segunda-feira (18) uma portaria que estabelece os critérios para manutenção e renovação do programa Pé-de-Meia Licenciaturas. Em Mato Grosso do Sul, 4.050 bolsistas foram contemplados com o incentivo, que garante R$ 1.050 mensais a estudantes matriculados em cursos de licenciatura.

Critérios de permanência

  • Para continuar recebendo o benefício, o estudante precisa:
  • Manter matrícula ativa no curso pelo qual ingressou no programa;
  • Estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre;
  • Obter média aritmética simples igual ou superior à nota mínima estabelecida pela instituição de ensino (IES) para aprovação.

Caso não atinja a média exigida, o aluno poderá manter o auxílio se comprovar participação em atividades acadêmicas vinculadas ao curso, como Pibid, iniciação científica, extensão, monitoria ou outros projetos reconhecidos pela instituição.

A participação nessas atividades é voluntária e não pode ser acumulada com bolsas da Capes, CNPq ou FNDE, exceto as de permanência estudantil.

Mudança de curso resulta em desligamento automático do programa. A exceção ocorre se a nova matrícula for feita por Sisu, Prouni ou Fies, desde que os critérios de elegibilidade sejam atendidos. Nesse caso, o tempo de bolsa já utilizado será descontado.

As regras passam a valer para períodos letivos iniciados após a publicação da portaria. O desempenho de semestres anteriores não será considerado para fins de manutenção ou renovação da bolsa.

Dados de Campo Grande News

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