O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou que uma paciente de 90 anos, em estágio terminal, adquira a substância fosfoetanolamina sintética, conhecida popularmente como “pílula do câncer”.
A paciente de 90 anos foi diagnosticada com câncer no esôfago, com metástase pulmonares e de pâncreas. Conforme laudo médico, a mulher é considerada paciente terminal. No processo judicial, devido às suas condições de saúde, ela é representada pelo esposo.
Na apelação, o advogado da família Carlos Alexandre da Silva Rodrigues destacou que a decisão do Supremo proibiu a comercialização, mas não a aquisição no caso específico da paciente. A compra será de laboratório e não repasse pela USP (Universidade de São Paulo), prática que se tornou comum em 2016.
Conforme a decisão, a fosfoetanolamina sintética deve ser fornecida por laboratório. O pedido é de 1080 cápsulas ou doses. A cápsula tem custo unitário de R$ 3,50, enquanto a dose em pó tem valor de R$ 3.
O MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi contra a expedição de alvará judicial para a compra. A promotoria apontou que o pedido foi negado em primeira instância porque a substância está em fase de testes, sem comercialização permitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
No entanto, no último dia 27 de fevereiro, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça derrubou decisão da 12ª Vara Cível de Campo Grande e permitiu que paciente compre a substância experimental.
Decisão foi comemorada pelo esposo, com quem a paciente divide a vida há 62 anos: “Ver se salva a minha velha”
(*) com informações de Campo Grande News