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Plano de saúde é condenado a indenizar criança que aspirou broca durante atendimento odontológico

Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
21/12/25 às 14h29
Foto: Reprodução/Rodrigo Nagafuti/Secom Poá

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma paciente que, ainda criança, aspirou uma broca odontológica durante um procedimento de obturação realizado por meio da rede credenciada. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim .

Conforme consta no processo, durante o atendimento odontológico, a broca da caneta de alta rotação se desprendeu e acabou sendo aspirada pela paciente. O objeto metálico ficou alojado no brônquio direito , situação que demandou a realização de exames médicos, procedimentos de urgência e transferências hospitalares para acompanhamento do caso.

A broca foi expelida de forma natural cinco dias após o acidente , período em que a criança enfrentou sofrimento físico, ansiedade e abalo emocional, além de submeter-se a exames invasivos e monitoramento constante, mesmo tratando-se de um procedimento odontológico considerado simples.

A ação judicial também incluía pedido de indenização contra a fabricante do equipamento odontológico. No entanto, esse pedido foi negado após perícia técnica , que concluiu não haver defeito de fabricação na caneta utilizada. O laudo apontou que o acidente decorreu de desgaste do equipamento e ausência de manutenção adequada , afastando a responsabilidade da empresa fabricante.

Em relação ao plano de saúde, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço , uma vez que cabia à operadora a responsabilidade pela guarda, manutenção e correta utilização dos equipamentos disponibilizados em sua rede de atendimento. A omissão, segundo a decisão, expôs a paciente a um risco grave e desnecessário.

Na sentença, o juiz ressaltou que o episódio gerou impacto significativo na integridade física e emocional da criança, destacando o sofrimento vivenciado, o medo diante da possibilidade de complicações mais graves e a quebra da expectativa de segurança durante um atendimento odontológico rotineiro.

A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde respondem objetivamente por falhas ocorridas nos serviços prestados por sua rede credenciada , especialmente quando envolvem riscos à saúde e à segurança dos pacientes.

 

Com informações de g1.

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