A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED) publicou nesta quinta-feira (6) uma resolução que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas estaduais. A medida segue a Lei Federal nº 15.100/2025, que restringe o uso desses aparelhos em instituições de ensino públicas e privadas em todo o país.
A norma determina que os estudantes que levarem celulares para a escola deverão mantê-los desligados e guardados durante todo o período de aulas, incluindo recreios e atividades extracurriculares. Em caso de perda ou dano ao aparelho, a responsabilidade será do próprio aluno.
O uso de celulares será permitido apenas em situações específicas, como:
- Quando for ferramenta pedagógica, com autorização do professor;
- Para acesso a conteúdos digitais educativos;
- Em casos de emergência, mediante autorização da direção;
- Para acessibilidade de alunos com deficiência, conforme laudo técnico.
O descumprimento das regras pode levar a:
- Advertência verbal e registro da ocorrência;
- Recolhimento do aparelho, que será devolvido apenas aos responsáveis;
Em caso de reincidência, o estudante será proibido de levar o dispositivo à escola.
As unidades de ensino serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento da norma, conscientizar a comunidade escolar sobre os riscos do uso excessivo das telas e informar pais e responsáveis sobre as regras.
A resolução pode sofrer ajustes conforme futuras orientações do Conselho Estadual de Educação.
