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Salário-maternidade: veja quem tem direito

Benefício do INSS pode ser pago por até 120 dias e também pode alcançar mulheres desempregadas

Thais Constantino - Hojemais Três Lagoas
19/08/26 às 12h25
Salário-maternidade: veja quem tem direito (Foto: Reprodução | Primeira Página)

Mulheres que tiveram um filho, adotaram uma criança ou conseguiram guarda judicial para fins de adoção podem ter direito ao salário-maternidade mesmo sem estarem trabalhando. O benefício é pago pela Previdência Social às seguradas do INSS e pode ser solicitado diretamente ao instituto.

A possibilidade também vale para mulheres desempregadas, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada do INSS. As regras estão previstas na Lei nº 8.213/1991.

Quem pode receber?

O salário-maternidade é destinado a seguradas da Previdência Social, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais;
  • Seguradas facultativas;
  • Seguradas especiais, como agricultoras familiares e produtoras rurais.

O benefício pode ser concedido em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quanto tempo dura?

O salário-maternidade é pago por 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento.

Em situações específicas, o período pode ser ampliado. A legislação prevê mais 60 dias para nascimento de criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Também existe uma regra para internações prolongadas. Quando mãe ou recém-nascido permanece hospitalizado por mais de duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto, o benefício é mantido durante a internação e continua por mais 120 dias após a alta.

Quais são os requisitos?

Empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e domésticas não precisam cumprir carência mínima. Já contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam ter pelo menos 10 contribuições mensais.

Para seguradas especiais, é necessário comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Durante o recebimento, a beneficiária deve permanecer afastada do trabalho ou atividade profissional. O retorno pode levar à suspensão do benefício.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Mulheres desempregadas devem solicitar diretamente ao INSS após o parto, apresentando a documentação exigida, como a certidão de nascimento.

Desde 2026, o INSS tem prazo de até 30 dias para analisar pedidos pagos diretamente pelo instituto. Se o prazo não for cumprido, o benefício poderá ser concedido provisoriamente até a conclusão da análise.

Valor do salário-maternidade

O valor varia conforme a categoria da segurada. Empregadas e trabalhadoras avulsas recebem remuneração integral; domésticas têm como base o último salário de contribuição; seguradas especiais recebem o valor mínimo garantido; e contribuintes individuais e facultativas recebem conforme a média das contribuições ao INSS.

Acesse a Lei completa aqui!

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