A convocação é referente à etapa de avaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e análise realizada por uma comissão especial de servidores. O objetivo do procedimento é confirmar a condição de pessoa com deficiência e verificar a compatibilidade dessa condição com as atribuições do cargo pretendido pelo candidato.
De acordo com o edital, a avaliação será realizada entre os dias 23 e 27 de março, na sede do TJMS, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Os atendimentos começam a partir das 12h30. A perícia médica acontecerá na Coordenadoria de Saúde, no primeiro piso, enquanto a avaliação biopsicossocial será feita no Departamento de Acompanhamento, Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas, no segundo piso.
Os candidatos devem ficar atentos à data e ao horário definidos no Anexo Único do edital, já que não será permitida a entrada após o horário estipulado e não haverá segunda chamada.
Entre as exigências, os convocados precisam preencher antecipadamente o formulário de avaliação biopsicossocial disponibilizado pelo Tribunal, imprimi-lo e apresentá-lo no dia marcado. Também será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, laudo médico original ou cópia autenticada, atualizado e com informações detalhadas sobre a deficiência, incluindo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de exames complementares, quando exigidos, como audiometria ou avaliação oftalmológica.
Segundo o edital, a análise levará em conta as informações fornecidas no momento da inscrição, a natureza das funções do cargo, a possibilidade de adaptação do ambiente de trabalho e o uso de equipamentos assistivos pelo candidato.
O Tribunal também alerta que o não comparecimento, a falta da documentação exigida ou a reprovação na perícia implicarão na perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. Nesses casos, o candidato permanecerá apenas na lista de classificação geral, quando for cabível.
Ainda conforme o edital, candidatos que apresentarem informações falsas poderão ser excluídos do concurso e responder civil e criminalmente. Os pareceres emitidos pela junta médica e pela comissão especial terão caráter definitivo quanto à aptidão para o exercício do cargo.