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Toxicológico aprovado para CNH A e B: veja drogas detectadas

O objetivo é detectar drogas que podem comprometer reflexos, atenção, percepção e capacidade motora, aumentando o risco de acidentes.

Da Redação
08/12/25 às 10h23
Foto: Grupo Criar/Reprodução/ND Mais

O Congresso Nacional aprovou a Lei 15.153/25, que passa a obrigar a realização de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação das categorias A (moto) e B (carro). Até então, a exigência era aplicada apenas às categorias profissionais — C, D e E — que permitem condução de veículos maiores, como caminhões, ônibus e vans.

O exame toxicológico exigido para a CNH é do tipo mais abrangente disponível no país e utiliza amostras de cabelo ou pelos, capazes de identificar o consumo de substâncias psicoativas em uma janela mínima de 90 dias. O objetivo é detectar drogas que podem comprometer reflexos, atenção, percepção e capacidade motora, aumentando o risco de acidentes.

Drogas que devem ser identificadas pelo exame

Segundo a Resolução 923/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o toxicológico deve detectar substâncias das seguintes famílias:

Anfetamínicos (estimulantes)

  • Anfetaminas
  • Rebite
  • Metanfetamina
  • MDA
  • MDMA (ecstasy)
  • Anfepramona
  • Femproporex
  • Mazindol

Canabinoides (maconha)

  • Carboxy THC (THC-COOH)
  • Maconha
  • Haxixe
  • Skunk

 

Cocaína e derivados

  • Cocaína
  • Crack
  • Benzoilecgonina
  • Cocaetileno (cocaína + álcool)
  • Norcocaína

 

Opioides

  • Morfina
  • Codeína
  • Heroína

O que o toxicológico detecta — e o que não detecta: O exame é focado em entorpecentes derivados de ópio, cocaína, cannabis e anfetaminas.

Não costumam aparecer no exame:

  • Ayahuasca
  • Cogumelos alucinógenos
  • LSD

Entretanto, algumas clínicas podem utilizar técnicas complementares capazes de identificar substâncias adicionais.

Substâncias permitidas e que não geram reprovação:

  • Esteróides e anabolizantes
  • Metilfenidato (Ritalina)
  • Efedrina (préstreino e suplementos)
  • Fenfluramina
  • Ripped Fuel
  • Therma Pro

A obrigação do toxicológico para motos e carros foi inserida pela Câmara dos Deputados, porém o presidente Lula (PT) vetou o trecho. O governo argumentou que a mudança: “Contraria o interesse público”, aumentaria custos para a população, e poderia provocar maior número de pessoas dirigindo sem habilitação.

O Congresso, porém, rejeitou o veto na quinta-feira (4), restabelecendo a obrigatoriedade. Com isso, a Lei 15.153/25 entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.

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