O Congresso Nacional aprovou a Lei 15.153/25, que passa a obrigar a realização de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação das categorias A (moto) e B (carro). Até então, a exigência era aplicada apenas às categorias profissionais — C, D e E — que permitem condução de veículos maiores, como caminhões, ônibus e vans.
O exame toxicológico exigido para a CNH é do tipo mais abrangente disponível no país e utiliza amostras de cabelo ou pelos, capazes de identificar o consumo de substâncias psicoativas em uma janela mínima de 90 dias. O objetivo é detectar drogas que podem comprometer reflexos, atenção, percepção e capacidade motora, aumentando o risco de acidentes.
Drogas que devem ser identificadas pelo exame
Segundo a Resolução 923/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o toxicológico deve detectar substâncias das seguintes famílias:
Anfetamínicos (estimulantes)
- Anfetaminas
- Rebite
- Metanfetamina
- MDA
- MDMA (ecstasy)
- Anfepramona
- Femproporex
-
Mazindol
Canabinoides (maconha)
- Carboxy THC (THC-COOH)
- Maconha
- Haxixe
- Skunk
Cocaína e derivados
- Cocaína
- Crack
- Benzoilecgonina
- Cocaetileno (cocaína + álcool)
- Norcocaína
Opioides
- Morfina
- Codeína
- Heroína
O que o toxicológico detecta — e o que não detecta: O exame é focado em entorpecentes derivados de ópio, cocaína, cannabis e anfetaminas.
Não costumam aparecer no exame:
- Ayahuasca
- Cogumelos alucinógenos
- LSD
Entretanto, algumas clínicas podem utilizar técnicas complementares capazes de identificar substâncias adicionais.
Substâncias permitidas e que não geram reprovação:
- Esteróides e anabolizantes
- Metilfenidato (Ritalina)
- Efedrina (préstreino e suplementos)
- Fenfluramina
- Ripped Fuel
- Therma Pro
A obrigação do toxicológico para motos e carros foi inserida pela Câmara dos Deputados, porém o presidente Lula (PT) vetou o trecho. O governo argumentou que a mudança: “Contraria o interesse público”, aumentaria custos para a população, e poderia provocar maior número de pessoas dirigindo sem habilitação.
O Congresso, porém, rejeitou o veto na quinta-feira (4), restabelecendo a obrigatoriedade. Com isso, a Lei 15.153/25 entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.
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