Trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) poderão contar com mais liberdade para utilizar os benefícios a partir de novembro. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da operadora.
A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) , anunciadas pelo governo federal em fevereiro deste ano. A medida tem como objetivo ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais .
Na prática, o trabalhador não precisará mais procurar um estabelecimento que tenha credenciamento específico para a bandeira do cartão. Será suficiente que o comércio esteja habilitado para receber vale-refeição ou vale-alimentação .
A integração entre os sistemas começou em maio. O prazo de adaptação das empresas termina em novembro, quando a chamada interoperabilidade deverá estar totalmente implementada.
Valor do vale não será alterado
Apesar das mudanças, o valor do vale-refeição e do vale-alimentação recebido pelos trabalhadores continuará o mesmo .
As novas regras não determinam aumento ou redução dos benefícios pagos pelas empresas.
Também permanecem as regras sobre a finalidade dos recursos. O vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos.
A principal mudança está na ampliação da rede de estabelecimentos em que os cartões poderão ser utilizados.
O que mudou nas regras do vale
As novas regras para as empresas que operam os benefícios começaram a valer em fevereiro. Entre as alterações estão limites para taxas e prazos de pagamento aos estabelecimentos.
Taxas menores
A taxa cobrada sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação passou a ter limite máximo de 3,6% .
Tarifa de intercâmbio
A tarifa de intercâmbio, cobrada entre as empresas envolvidas nas transações, ficou limitada a 2% .
Pagamento mais rápido
Os estabelecimentos passaram a ter prazo máximo de 15 dias corridos para receber os valores referentes às vendas realizadas com os benefícios.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , antes das mudanças comerciantes relatavam problemas relacionados a taxas elevadas e prazos de pagamento que poderiam ultrapassar 30 dias.
De acordo com o governo federal, as novas regras buscam reduzir os custos para os estabelecimentos e aumentar a concorrência entre as operadoras de benefícios .
