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Veja o que muda no vale-refeição e vale-alimentação

Interoperabilidade permitirá que cartões sejam utilizados sem depender da operadora da maquininha

Thais Constantino - Hojemais Três Lagoas
28/10/26 às 08h08
Veja o que muda no vale-refeição e vale-alimentação (Foto: Reprodução | Primeira Página)

Trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) poderão contar com mais liberdade para utilizar os benefícios a partir de novembro. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da operadora.

A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) , anunciadas pelo governo federal em fevereiro deste ano. A medida tem como objetivo ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais .

Na prática, o trabalhador não precisará mais procurar um estabelecimento que tenha credenciamento específico para a bandeira do cartão. Será suficiente que o comércio esteja habilitado para receber vale-refeição ou vale-alimentação .

A integração entre os sistemas começou em maio. O prazo de adaptação das empresas termina em novembro, quando a chamada interoperabilidade deverá estar totalmente implementada.

Valor do vale não será alterado

Apesar das mudanças, o valor do vale-refeição e do vale-alimentação recebido pelos trabalhadores continuará o mesmo .

As novas regras não determinam aumento ou redução dos benefícios pagos pelas empresas.

Também permanecem as regras sobre a finalidade dos recursos. O vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos.

A principal mudança está na ampliação da rede de estabelecimentos em que os cartões poderão ser utilizados.

O que mudou nas regras do vale

As novas regras para as empresas que operam os benefícios começaram a valer em fevereiro. Entre as alterações estão limites para taxas e prazos de pagamento aos estabelecimentos.

Taxas menores

A taxa cobrada sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação passou a ter limite máximo de 3,6% .

Tarifa de intercâmbio

A tarifa de intercâmbio, cobrada entre as empresas envolvidas nas transações, ficou limitada a 2% .

Pagamento mais rápido

Os estabelecimentos passaram a ter prazo máximo de 15 dias corridos para receber os valores referentes às vendas realizadas com os benefícios.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , antes das mudanças comerciantes relatavam problemas relacionados a taxas elevadas e prazos de pagamento que poderiam ultrapassar 30 dias.

De acordo com o governo federal, as novas regras buscam reduzir os custos para os estabelecimentos e aumentar a concorrência entre as operadoras de benefícios .

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