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Governo de MS prorroga prazos do Refis e amplia período para regularização de débitos

Decreto estende adesão ao programa até janeiro de 2026 e mantém regras, descontos e condições já previstas.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
30/12/25 às 13h49
Foto: Reprodução/Álvaro Rezende/Secom

O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 16.721, publicado nesta terça-feira (30), e amplia o calendário sem alterar as regras, percentuais de desconto ou modalidades de parcelamento já estabelecidas em lei.

Com a prorrogação, contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de janeiro de 2026, tanto para formalizar o pedido quanto para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Antes, o prazo terminaria em 30 de dezembro de 2025.

O objetivo da medida é ampliar a adesão ao Refis, garantir maior previsibilidade no encerramento do exercício fiscal e reforçar a segurança jurídica do programa, mantendo integralmente o modelo aprovado pelo Legislativo estadual.

No caso do Refis Geral, que abrange débitos de ICMS com redução de multas e juros, o novo prazo também se estende até 30 de janeiro de 2026. Já para situações envolvendo ACT, NOT-CRD e Fundersul, o prazo para apresentação dos requerimentos foi ampliado até 15 de janeiro de 2026, com pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de janeiro. A diferença de datas ocorre em razão de trâmites administrativos necessários, como reabertura de acordos e análise de créditos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Fazenda.

O decreto também amplia o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que não transmitiram a obrigação referente a períodos vencidos até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026, com possibilidade de afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades previstas em lei.

As demais regras do programa permanecem inalteradas, incluindo os percentuais de desconto, as formas de parcelamento, que podem chegar a até 60 vezes, os critérios de consolidação dos débitos e as condições para rompimento dos acordos.

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