Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) vai além da formalização de um negócio. Ao manter em dia o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) , o empreendedor também passa a ter acesso à cobertura da Previdência Social , podendo solicitar diversos benefícios do INSS , desde que cumpra os requisitos previstos na legislação.
Entre os direitos garantidos estão aposentadoria , auxílio por incapacidade temporária , aposentadoria por incapacidade permanente , salário-maternidade e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão . Cada benefício, porém, possui regras específicas relacionadas à idade, tempo de contribuição e período de carência.
O que é a carência do INSS?
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários.
As contribuições não precisam ser consecutivas. No entanto, o empreendedor deve evitar longos períodos sem recolhimento para não perder a chamada qualidade de segurado , que representa o vínculo com a Previdência Social.
Em regra, quem deixa de contribuir mantém essa condição por até 12 meses após o último pagamento. Depois desse período, pode perder temporariamente o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.
Já para a aposentadoria por idade , todas as contribuições realizadas ao longo da vida continuam sendo consideradas, mesmo que existam intervalos sem pagamento.
Como é calculado o benefício?
O valor dos benefícios do INSS leva em conta todas as contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994 .
Quem sempre recolheu apenas como MEI , cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios nesse mesmo valor.
Por outro lado, quem também teve vínculos empregatícios com salários mais elevados poderá receber um benefício superior ao piso nacional, conforme seu histórico de contribuições.
Regras para aposentadoria do MEI
O MEI pode solicitar a aposentadoria por idade , desde que cumpra as exigências da Previdência Social.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência , em novembro de 2019, os requisitos são:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da reforma segue as regras de transição .
Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos e 15 anos de contribuição . Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até atingir os atuais 62 anos , permanecendo a exigência de 15 anos de contribuição .
Auxílio por incapacidade
O antigo auxílio-doença , atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária , é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.
A aposentadoria por incapacidade permanente , antiga aposentadoria por invalidez, também exige, normalmente, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
Nos casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.
Salário-maternidade
A mulher que contribui como MEI também pode solicitar o salário-maternidade , pago durante 120 dias nos casos de:
- parto;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto previsto em lei.
Para receber o benefício, é necessário atender aos critérios estabelecidos pelo INSS .
Benefícios para os dependentes
Os dependentes do Microempreendedor Individual também podem ter direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão , desde que sejam atendidas as exigências legais.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode ser destinado ao cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes previstos em lei.
O tempo de duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o período de casamento ou união estável.
Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou a união tiver menos de dois anos , a pensão, em regra, é paga por quatro meses .
Nos demais casos, a duração pode variar de três anos até se tornar vitalícia para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.
Para os filhos, o benefício normalmente é pago até os 21 anos , salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado.
Para a concessão, são exigidas 24 contribuições mensais antes da prisão, além do cumprimento dos demais requisitos previstos em lei.
O valor do benefício é limitado a um salário mínimo .
Como consultar os benefícios
Os microempreendedores individuais podem consultar informações sobre a situação previdenciária e os benefícios do INSS por meio do aplicativo Meu INSS , do Site Oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135 .
A recomendação é manter o pagamento do DAS em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir o acesso aos benefícios previdenciários sempre que necessário.
Com Informações: Agência Brasil
