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MP vai facilitar renegociação de dívidas do agro

Produtores rurais afetados por perdas climáticas terão condições especiais para renegociar financiamentos

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
15/07/26 às 14h59
Foto: Reprodução

O governo federal e o Congresso Nacional chegaram a um acordo nesta quarta-feira (15) para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP) . O entendimento foi anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta , após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) .

De acordo com o Ministério da Fazenda , a medida permitirá a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais , oferecendo condições diferenciadas para agricultores que sofreram prejuízos causados por eventos climáticos e pela oscilação dos preços agrícolas.

Acordo entre governo e Congresso

Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan , e das Relações Institucionais, José Guimarães ; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta ; o deputado Arnaldo Jardim e a senadora Tereza Cristina , ambos integrantes da FPA.

Segundo Hugo Motta, o acordo buscou equilibrar o apoio aos produtores rurais com a responsabilidade fiscal.

"Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores", afirmou o presidente da Câmara.

Quem poderá aderir

A medida provisória atenderá produtores rurais e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025 .

Pelas regras gerais, poderão renegociar as dívidas os agricultores que comprovarem:

  • Perdas em duas ou mais safras ;
  • Redução mínima de 30% da renda bruta , provocada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.

Já os produtores com prejuízos mais severos deverão comprovar:

  • Três ou mais safras afetadas ;
  • Redução de pelo menos 40% da renda bruta , especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul .

Condições para renegociação

O ministro da Fazenda, Dario Durigan , afirmou que a proposta foi estruturada para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

"O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar", declarou.

As condições variam conforme o perfil do produtor.

Regra geral

Os produtores enquadrados nas regras gerais terão direito a:

  • Prazo de até oito anos para pagamento;
  • Carência de até dois anos para quitar a primeira parcela;
  • Dispensa de entrada .

As taxas de juros anuais serão de:

  • 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ;
  • 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) ;
  • 12% para os demais produtores.

Produtores com maiores perdas

Para agricultores mais afetados pelos eventos climáticos, a MP prevê condições ainda mais favoráveis:

  • Prazo de até 10 anos para pagamento;
  • Carência de até dois anos ;
  • Dispensa de entrada .

Os juros anuais serão de:

  • 5% para operações do Pronaf ;
  • 8% para o Pronamp ;
  • 11% para grandes produtores.

Criação de fundo garantidor

A medida provisória também criará um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.

Segundo Dario Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no novo mecanismo, que também deverá receber contribuições de bancos, estados e municípios.

"Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir", afirmou.

Outras medidas previstas

Além da renegociação das dívidas rurais , a MP estabelece:

  • Suspensão, por 30 dias , das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
  • Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem necessidade de apresentar novos bens;
  • Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente as operações enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise;
  • Criação de mecanismos para ampliar o acesso ao crédito rural e reduzir o custo das operações.

 

Com o acordo firmado entre o governo e o Congresso, o projeto de lei que tramitava sobre o tema será retirado da pauta e substituído pela medida provisória , cuja publicação, segundo o governo federal, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.

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