Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão acessar os depósitos feitos pelo empregador antes da dispensa. A liberação dos recursos será oficializada por meio de uma medida provisória (MP) a ser publicada nesta sexta-feira (28), conforme confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida beneficiará aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, injetando R$ 12 bilhões na economia. Os valores serão creditados em duas etapas na conta vinculada ao FGTS dos beneficiários.
Na primeira etapa, será liberado até R$ 3 mil referentes aos depósitos do empregador anterior. Caso o saldo exceda esse valor, a quantia restante será disponibilizada numa segunda etapa, prevista para 110 dias após a publicação da MP. A liberação ocorrerá exclusivamente nessas duas fases.
Passado esse período, trabalhadores que permanecerem no saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo, que permanecerá bloqueado.
Inicialmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria nesta terça-feira (25) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para anunciar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por questões de agenda, segundo informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, ocasião em que foi comunicada sobre sua saída do cargo de ministra da Saúde.
Entenda o saque-aniversário
Criada em 2019 e vigente desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de contas ativas ou inativas do FGTS no mês de seu aniversário.
Ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar integralmente os depósitos realizados pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado ao recebimento da multa rescisória.
Os saques podem ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazo até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não sejam retirados dentro do período, os valores retornam automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.
