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Idade mínima passa a valer para aposentadoria em 2025

Os segurados podem calcular quanto tempo falta para a aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Da Redação
18/12/24 às 10h36
(Foto: Reprodução)

A partir de 2025, as regras de transição para aposentadoria do INSS trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) passam por ajustes progressivos, especialmente na idade mínima e nos pontos exigidos para o cálculo. 

Mudanças previstas para 2025:

- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de pontos):

  - Mulher: 92 pontos (30 anos de contribuição). 

  - Homem: 102 pontos (35 anos de contribuição). 

  - Pontuação aumenta 1 ponto por ano. 

 

Aposentadoria por idade mínima progressiva:

  - Mulher: 59 anos e 30 anos de contribuição. 

  - Homem: 64 anos e 35 anos de contribuição. 

  - Idade mínima cresce 6 meses anualmente até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). 

 

Professores:

  - Regra de pontos: 

    - Mulher: 87 pontos (25 anos de contribuição). 

    - Homem: 97 pontos (30 anos de contribuição). 

  - Idade mínima progressiva: 

    - Mulher: 54 anos em 2025 (25 anos de contribuição). 

    - Homem: 59 anos em 2025 (30 anos de contribuição). 

 

O que não muda:

- Regras do pedágio de 50% e 100% continuam sem alteração. 

  - Pedágio de 50%: exige apenas o tempo de contribuição adicional. 

  - Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens). 

 

Simulação de aposentadoria:

Os segurados podem calcular quanto tempo falta para a aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. Vale lembrar que as simulações podem divergir do cálculo final, sendo necessário revisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que os dados estejam corretos. 

 

Mais informações sobre a Reforma da Previdência e suas regras podem ser acessadas no site oficial do INSS.

 

*Informações de INSS

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