A partir de 2025, as regras de transição para aposentadoria do INSS trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) passam por ajustes progressivos, especialmente na idade mínima e nos pontos exigidos para o cálculo.
Mudanças previstas para 2025:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de pontos):
- Mulher: 92 pontos (30 anos de contribuição).
- Homem: 102 pontos (35 anos de contribuição).
- Pontuação aumenta 1 ponto por ano.
Aposentadoria por idade mínima progressiva:
- Mulher: 59 anos e 30 anos de contribuição.
- Homem: 64 anos e 35 anos de contribuição.
- Idade mínima cresce 6 meses anualmente até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Professores:
- Regra de pontos:
- Mulher: 87 pontos (25 anos de contribuição).
- Homem: 97 pontos (30 anos de contribuição).
- Idade mínima progressiva:
- Mulher: 54 anos em 2025 (25 anos de contribuição).
- Homem: 59 anos em 2025 (30 anos de contribuição).
O que não muda:
- Regras do pedágio de 50% e 100% continuam sem alteração.
- Pedágio de 50%: exige apenas o tempo de contribuição adicional.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).
Simulação de aposentadoria:
Os segurados podem calcular quanto tempo falta para a aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. Vale lembrar que as simulações podem divergir do cálculo final, sendo necessário revisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que os dados estejam corretos.
Mais informações sobre a Reforma da Previdência e suas regras podem ser acessadas no site oficial do INSS.
*Informações de INSS
