Desde o dia 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais com faturamento superior a R$ 360 mil ou que realizam operações interestaduais passaram a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Para os demais produtores, a exigência da emissão digital passa a valer apenas a partir de 5 de janeiro de 2026.
O novo modelo foi instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e está previsto em diversos atos normativos. Segundo o economista Mateus Fernandes, da Aprosoja/MS (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul), a NFP-e substitui a antiga nota fiscal física, trazendo mais controle e praticidade ao processo de emissão.
No Mato Grosso do Sul, os produtores têm acesso a um portal gratuito para a emissão da NFP-e. Em caso de dúvidas ou dificuldades, a recomendação é buscar suporte junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS).
