A partir de janeiro de 2025, pequenos negócios terão a oportunidade de ingressar ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário especial que simplifica a tributação para micro e pequenas empresas. Segundo a Receita Federal, contribuintes excluídos do programa em 2024 poderão regularizar sua situação e aderir novamente.
De acordo com o órgão, empresários excluídos por inadimplência deverão ter quitado os débitos relacionados aos Termos de Exclusão emitidos entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Aqueles que atenderam a essa exigência, num total de 1.876.334 contribuintes, permanecerão no regime de forma automática.
Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram suas pendências serão excluídos do programa a partir de 1º de janeiro de 2025. Para retornar, será necessário ajustar as contas com a Receita Federal.
“São oferecidas diversas opções para regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá consultar sua situação no serviço ‘Consulta Optantes’, disponível a partir de 29 de dezembro de 2024, para verificar se foi excluído do Simples Nacional”, informou o órgão.
Além da quitação de débitos, para aderir ou reingressar no regime, o CNPJ da empresa deve estar regularizado junto às administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de contribuintes, sendo 16 milhões deles microempreendedores individuais (MEIs). A Receita Federal estima receber cerca de 1,2 milhão de solicitações de adesão ao programa até 31 de janeiro de 2025, volume semelhante ao registrado em anos anteriores.
