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PGFN abre negociação de dívidas para MEIs e empregadores com débitos do FGTS

Novos editais permitem parcelamento e descontos; adesões são feitas pelo Portal Regularize

Da Redação
03/10/26 às 13h14
(Foto: Adobe Stock)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para negociação de dívidas. Um deles é destinado a microempreendedores individuais (MEIs) com débitos de pequeno valor, enquanto o outro atende empregadores com dívidas inscritas em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais.

As negociações são realizadas de forma on-line pelo Portal Regularize.

MEIs podem renegociar débitos de até R$ 8.105

O novo edital voltado aos MEIs, previsto na Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, contempla débitos de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105.

A adesão pode ser feita entre 1º de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027.

Entre as condições previstas estão parcelamento em até 60 meses e desconto de 50%. A negociação é restrita aos débitos próprios do MEI classificados na modalidade de pequeno valor, identificados pelo código de receita 1537.

Empregadores podem negociar dívidas do FGTS

Outro edital é destinado a pessoas físicas ou jurídicas com débitos do FGTS e de Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001.

Podem aderir empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou das contribuições abrangidas pelo edital.

A adesão estará disponível de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, também pelo Portal Regularize. O edital permite ainda a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal.

Empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão não podem participar da negociação.

Descontos podem chegar a 100% sobre alguns encargos

Nas negociações relacionadas ao FGTS, os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados ao trabalhador, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total da dívida.

O edital estabelece que não podem ser concedidos descontos sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores.

O pagamento do FGTS rescisório deverá ser feito necessariamente em até 12 parcelas. Já o saldo restante poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, de acordo com a natureza da pessoa que aderir ao acordo.

PGFN também prorrogou outros programas

Além dos dois novos editais, a PGFN prorrogou o prazo de adesão de outros programas de negociação.

O Edital PGDAU nº 6/2026, voltado à regra geral e à capacidade de pagamento, foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027. A negociação atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos.

O programa prevê entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses, conforme as condições estabelecidas.

Também houve alteração relacionada ao Edital PGDAU nº 8/2026, o Desenrola Rural, voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas. O ajuste das datas-limite dos débitos está previsto para 20 de dezembro de 2026, mantendo condições com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos.

Já o Edital PGDAU nº 9/2026, o Desenrola MEI, teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027. O programa é destinado a MEIs com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento conforme as regras do edital.

Como fazer a negociação

Toda a negociação é realizada pela internet, no Portal Regularize.

 

O contribuinte deve acessar o sistema, consultar os débitos disponíveis e simular as condições de pagamento antes de formalizar a adesão.

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