A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para negociação de dívidas. Um deles é destinado a microempreendedores individuais (MEIs) com débitos de pequeno valor, enquanto o outro atende empregadores com dívidas inscritas em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais.
As negociações são realizadas de forma on-line pelo Portal Regularize.
MEIs podem renegociar débitos de até R$ 8.105
O novo edital voltado aos MEIs, previsto na Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, contempla débitos de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105.
A adesão pode ser feita entre 1º de outubro de 2026 e 29 de janeiro de 2027.
Entre as condições previstas estão parcelamento em até 60 meses e desconto de 50%. A negociação é restrita aos débitos próprios do MEI classificados na modalidade de pequeno valor, identificados pelo código de receita 1537.
Empregadores podem negociar dívidas do FGTS
Outro edital é destinado a pessoas físicas ou jurídicas com débitos do FGTS e de Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001.
Podem aderir empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou das contribuições abrangidas pelo edital.
A adesão estará disponível de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, também pelo Portal Regularize. O edital permite ainda a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal.
Empregadores inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão não podem participar da negociação.
Descontos podem chegar a 100% sobre alguns encargos
Nas negociações relacionadas ao FGTS, os descontos podem chegar a 100% dos juros que não sejam destinados ao trabalhador, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total da dívida.
O edital estabelece que não podem ser concedidos descontos sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores.
O pagamento do FGTS rescisório deverá ser feito necessariamente em até 12 parcelas. Já o saldo restante poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, de acordo com a natureza da pessoa que aderir ao acordo.
PGFN também prorrogou outros programas
Além dos dois novos editais, a PGFN prorrogou o prazo de adesão de outros programas de negociação.
O Edital PGDAU nº 6/2026, voltado à regra geral e à capacidade de pagamento, foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027. A negociação atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos.
O programa prevê entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses, conforme as condições estabelecidas.
Também houve alteração relacionada ao Edital PGDAU nº 8/2026, o Desenrola Rural, voltado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas. O ajuste das datas-limite dos débitos está previsto para 20 de dezembro de 2026, mantendo condições com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos.
Já o Edital PGDAU nº 9/2026, o Desenrola MEI, teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027. O programa é destinado a MEIs com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento conforme as regras do edital.
Como fazer a negociação
Toda a negociação é realizada pela internet, no Portal Regularize.
O contribuinte deve acessar o sistema, consultar os débitos disponíveis e simular as condições de pagamento antes de formalizar a adesão.
