A Receita Federal do Brasil iniciou nesta segunda-feira (23), às 8h, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O período de entrega segue até o dia 29 de maio.
Segundo a Agência Brasil, a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download, ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda.
Diferente de anos anteriores, o prazo foi reduzido. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o envio começou uma semana depois em 2026.
Novidades na declaração deste ano
A declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças importantes voltadas à modernização do sistema e à ampliação de informações prestadas pelos contribuintes.
Entre as principais novidades estão:
- Possibilidade de inclusão de nome social;
- Novo campo para informar raça e cor do contribuinte e dependentes;
- Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
- Restituição paga em quatro lotes, e não mais cinco;
- Prioridade para quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix.
Cashback beneficia contribuintes isentos
Uma das principais inovações é a criação de um sistema de “cashback” do Imposto de Renda. A medida permitirá a devolução automática de valores para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não eram obrigados a declarar.
Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas. O pagamento será feito em lote especial no dia 15 de julho, com valor médio estimado em R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte.
Apostas online passam a exigir declaração
Outra mudança relevante envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas e jogos online. Devem informar esses rendimentos os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
- Ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.
Os valores podem estar sujeitos à tributação, dependendo da situação fiscal do contribuinte.
Quem deve declarar
Estão obrigados a entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Teceberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
- Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
- Passaram a residir no Brasil;
- Possuem investimentos no exterior.
Calendário de restituições
A restituição será paga em quatro lotes ao longo do ano:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, além das prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida com Pix.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A Receita reforça a importância de organizar documentos com antecedência e evitar o envio nos últimos dias, reduzindo riscos de erros e atrasos na restituição.
