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Receita Federal abre prazo para entrega do Imposto de Renda 2026

Contribuintes têm até 29 de maio para enviar a declaração; expectativa é de 44 milhões de documentos.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
23/03/26 às 08h43
Imagem: Arquivo Hojemais Três Lagoas

A Receita Federal do Brasil iniciou nesta segunda-feira (23), às 8h, o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O período de entrega segue até o dia 29 de maio.

Segundo a  Agência Brasil,  a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download, ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda.

Diferente de anos anteriores, o prazo foi reduzido. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o envio começou uma semana depois em 2026.

Novidades na declaração deste ano

A declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças importantes voltadas à modernização do sistema e à ampliação de informações prestadas pelos contribuintes.

Entre as principais novidades estão:

  • Possibilidade de inclusão de nome social;
  • Novo campo para informar raça e cor do contribuinte e dependentes;
  • Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
  • Restituição paga em quatro lotes, e não mais cinco;
  • Prioridade para quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix.

Cashback beneficia contribuintes isentos

Uma das principais inovações é a criação de um sistema de “cashback” do Imposto de Renda. A medida permitirá a devolução automática de valores para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não eram obrigados a declarar.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas. O pagamento será feito em lote especial no dia 15 de julho, com valor médio estimado em R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte.

Apostas online passam a exigir declaração

Outra mudança relevante envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas e jogos online. Devem informar esses rendimentos os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
  • Ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.

Os valores podem estar sujeitos à tributação, dependendo da situação fiscal do contribuinte.

Quem deve declarar

Estão obrigados a entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Teceberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
  • Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
  • Passaram a residir no Brasil;
  • Possuem investimentos no exterior.

Calendário de restituições

A restituição será paga em quatro lotes ao longo do ano:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 28 de agosto.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, além das prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida com Pix.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A Receita reforça a importância de organizar documentos com antecedência e evitar o envio nos últimos dias, reduzindo riscos de erros e atrasos na restituição.

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