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Educação

MEC inicia seleção de livros didáticos para os anos iniciais do ensino fundamental

Escolas públicas têm até 8 de setembro para escolher os materiais que serão utilizados no ciclo 2027-2030

Da Redação
25/08/26 às 07h59
(Foto: Agência Brasil)

Começa nesta segunda-feira (24) o período de seleção dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que serão utilizados por estudantes e professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental durante o ciclo 2027-2030.

As escolas públicas terão até 8 de setembro para concluir o processo. O Ministério da Educação (MEC) orienta que a escolha leve em consideração a proposta pedagógica da unidade, os objetivos de ensino e as características e necessidades da comunidade escolar.

Para auxiliar professores e gestores, o Guia Digital do PNLD reúne informações sobre as obras aprovadas, incluindo resenhas, metodologias, organização dos conteúdos e orientações para a seleção.

Escolha deve ser coletiva

A seleção dos materiais deve contar com a participação dos professores e da equipe gestora. Antes de registrar a decisão, a escola deve analisar as opções disponíveis no Guia Digital e identificar os livros que mais se adequam ao projeto pedagógico.

O PNLD Anos Iniciais 2027-2030 está dividido em três categorias:

  • Categoria 1: escolha obrigatória para o 1º e 2º anos;
  • Categoria 2: escolha obrigatória para o 3º, 4º e 5º anos;
  • Categoria 3: escolha optativa para o 1º ao 5º ano, destinada às disciplinas de língua espanhola e língua inglesa.

Caso a escola não queira receber determinada obra ou componente, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO”.

Como registrar a escolha

O processo deve seguir algumas etapas. Primeiro, professores e gestores precisam consultar e analisar as obras disponíveis no Guia Digital. Depois, a decisão deve ser construída coletivamente com a equipe escolar.

A escolha deve ser formalizada por meio da Ata de Escolha. Em seguida, o diretor da unidade deve acessar o PNLD Gestão, utilizando a conta Gov.br, para registrar oficialmente a decisão.

O MEC reforça que o preenchimento da ata, sozinho, não conclui o processo. É necessário fazer o registro no sistema.

Após a conclusão, a Ata e o Comprovante de Escolha devem ser disponibilizados em local visível na escola, garantindo transparência ao processo.

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao acesso ou à seleção dos materiais, as escolas podem entrar em contato com o FNDE pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br.

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