A operação feita entre o Ministério Público Federal, Superintendência Regional do Trabalho e Polícia Militar Ambiental que ocorreu entre os dias 2 e 6 de dezembro, resgatou dezessetes trabalhadores em 6 fazendas localizadas nos municípios de Bela Vista, Caracol e Porto Murtinho, ambos na região sudoeste de Mato Grosso do Sul.
Segundo informações do Ministério Público do trabalho, os trabalhadores foram contratados para a produção de carvão vegetal e para a construção de cercas e casas.
As vítimas, sendo uma de origem paraguaia, foram retiradas de condições degradantes. Na propriedade rural próxima a Porto Murtinho, os trabalhadores estavam alojados em barracos improvisados com lona e galhos de árvores. Não havia iluminação e camas eram montadas no chão com galhos de árvores. Devido à ausência de banheiro, os trabalhadores tinham que fazer suas necessidades fisiológicas no mato.
A água utilizada para consumo, banho e preparo de alimentos era colhida de um córrego por meio de galões. Armazenada em garrafas PET, a água apresentava aspecto turvo e barroso. Além disso, pela falta de energia elétrica, as carnes ficavam penduradas em varais para secar, sujeitando-se ao contato com sujeira.
Na cidade de Caracol, a fiscalização identificou um trabalhador que estava há dois meses na fazenda e recebia R$ 18 por forno de carvão vegetal – eram 23 unidades no local. Nesse intervalo de tempo, ele recebeu menos de R$ 500 e, desde que chegou à propriedade rural, não tinha retornado para o Município de Bela Vista, onde residia antes da contratação.
No local, ainda não havia preocupação com as condições de saúde e segurança em que os serviços eram executados. Entre outras irregularidades, não foram fornecidos equipamentos de proteção individual.
Na propriedade rural próxima do município de Bela Vista, o cenário também remetia a graves infrações trabalhistas cometidas na produção de carvão vegetal. Assim como em Caracol, parte dessas irregularidades foi classificada pelo Ministério Público do Trabalho como reincidente, já que, em 2013, o mesmo empregador de ambas as fazendas firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeu a cumprir uma série de regras relativas ao meio ambiente laboral, por ocasião de diligência, que constatou diversas violações de normas trabalhistas em outra carvoaria pertencente a ele.
(*) Com informações de G1 MS