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2ª Subseção da OAB de Três Lagoas garante defesa das prerrogativas e obtém o arquivamento de TCO contra advogada

Após pedido de intervenção, a OAB manifestou-se nos autos requerendo o arquivamento do feito em razão de violação de prerrogativas profissionais e pelo fato da persecução importar em criminalização da Advocacia.

Da Redação
13/06/23 às 10h28

A 2ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Três Lagoas, em defesa das prerrogativas profissionais da Advocacia buscou o arquivamento de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado contra uma advogada sob a acusação de falsa comunicação de crime no exercício de sua profissão.

A advogada em questão atua em um processo cível relacionado à posse e propriedade e acionou a Polícia Militar para verificar a situação de esbulho possessório. No entanto, a parte adversa no processo registrou um TCO contra a advogada.

Após pedido de intervenção, a OAB manifestou-se nos autos requerendo o arquivamento do feito em razão de violação de prerrogativas profissionais e pelo fato da persecução importar em criminalização da Advocacia. O MPE através do promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior acolheu os argumentos da OAB e determinou o arquivamento do feito por atipicidade, registrando que: “Pensar o contrário seria penalizar de forma esdrúxula e arbitrária o próprio exercício da Advocacia”

O Presidente da Subseção Tiago Martinho agradeceu o apoio da instituição. “Agradeço pela dedicação a todo nosso grupo, diretores, conselheiros e comissões e à OAB/MS na pessoa do Presidente Bitto Pereira pela atenção e respaldo. Seguimos trabalhando pela nossa instituição e vigilantes na defesa de prerrogativas profissionais e contra tentativas de criminalização da Advocacia”.

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