Dos 78 detentos de Três Lagoas que ganharam o beneficio de saída temporária de fim de ano, apenas um não retornou para a cela.
Segundo a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), tiveram o direito ao indulto 75 detentos do sexo masculino e três presas da Penitenciaria Feminina. No estabelecimento penal masculino, a saída ocorreu em dois períodos sendo do dia 23 a 27/12 com a interrupção entre 28 a 31 de dezembro retornando o benefício de saída no dia 1 de janeiro de 2018 se estendendo até o dia 5 de janeiro.
Já na Penitenciária Feminina a saída ocorreu entre os dias 22/12 a 09/01.
A Agepen destaca que em Três Lagoas o índice é muito baixo por causa dos convênios de trabalho firmados entre o Conselho da comunidade, Prefeitura e empresas. Na cidade, o índice de trabalho de internos do semiaberto chega a 80%.
Em relação ao restante do estado, os dados ainda não foram levantados, pois não fecharam em todos os municípios, devido a haver períodos diferentes de saída, concedidos pela Justiça.
Com base nos locais com o retorno já efetivado o índice de não retorno está em cerca de 2,5%. Essa média também é considerada baixa em nível de Brasil. Isso também é reflexo do alto índice de internos dos regimes semiaberto e aberto que estão inseridos em atividades laborais.
Entenda a lei – De acordo com a Lei de Execuções Penais, os indultos de saída temporária são concedidos aos detentos que estejam em regime semiaberto. Para ter o direito é necessário ter bom comportamento e ter cumprido 1/6 da pena para réus primários, e 1/4 para os reincidentes. O pedido do benefício deve ser feito pelo advogado do preso ou pela defensoria pública, e é analisado pelo Ministério Público junto à unidade prisional onde o detento se encontra.
Anualmente são previstos cinco saídas anuais: Dia das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças; Natal e ainda última que pode ser escolhida pelo preso, geralmente destinada a aniversários ou datas importantes para o detento.