Desde 2000 uma Lei que limita o tempo de espera em filas dos bancos está vigente, mas não é respeitada.
A Lei Estadual 2.805/2000 diz que o consumidor/cliente deve esperar por até 15 minutos em dias normais; mas, uma alteração realizada em 2013, no entanto, diz que, em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais, o tempo de espera deve ser de até 20 minutos.
Em casos de feriados prolongados, por exemplo, o tempo de espera pode chegar a 25 minutos - permitidos por Lei.
O Hojemais entrou em contato com o Procon de Três Lagoas para saber se a Lei vem sendo cumprida na cidade.
A advogada e assessora jurídica da unidade de Três Lagoas, Sidinete N. A de Melo, disse que os bancos não estão respeitando e sendo constantemente alvo de reclamações. Segundo ela, todos os bancos já foram mencionados em reclamações de clientes.
“O cliente que se sentir lesado com a demora, pode vir ao Procon com o bilhete ou senha fornecidos pela agência, protocolado e carimbado pelo atendente, onde consta, impresso, horário de recebimento da senha de atendimento e registrar uma reclamação” - destacou a assessora.
Ainda de acordo com a advogada do Procon, o consumidor que sentir-se prejudicado e quiser entrar com um processo de danos materiais e morais, deve fazê-lo utilizando o poder judiciário.
“O Procon tem como auxiliar na mediação de uma possível reconciliação; mas, caso isso não aconteça, o consumidor deve procurar um advogado particular para tal ação” - finalizou Sidinete de Melo.