O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma medida que permite a realização de divórcios extrajudiciais, em cartório, mesmo quando o casal possui filhos menores incapazes.
A decisão, tomada nesta terça-feira (20), integra a resolução que também autoriza a realização de inventários extrajudiciais, sem necessidade de intervenção judicial, mesmo se houver herdeiros menores de idade.
A resolução adiciona à normativa de divórcios administrativos a possibilidade de que, desde que questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia estejam previamente resolvidas na Justiça, o divórcio possa ser homologado em cartório. Essa medida tem como objetivo acelerar os processos, já que a via judicial tende a ser mais lenta e custosa.
É importante destacar que, caso apenas um dos cônjuges tenha filhos de um relacionamento anterior, o divórcio em cartório continua sendo possível sem necessidade da intervenção judicial para determinar a guarda.
O divórcio administrativo, conforme pontua o CNJ, deve ocorrer com pleno acordo entre as partes sobre a partilha de bens e demais itens envolvidos. Em casos onde há discordâncias, como na divisão de patrimônio, a intervenção judicial ainda será necessária.
Além do divórcio, a medida estende formalmente a possibilidade de inventário extrajudicial, também realizado em cartório, sem necessidade de ratificação prévia por um juiz, mesmo na presença de herdeiros menores incapazes. Antes da resolução, esta prática era comum em diversos estados, mas não oficializada.
A implementação dessas medidas visa desburocratizar e simplificar o trâmite de processos dentro do cenário do direito familiar, atendendo a um pedido de providências do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
Com informações adicionais da Agência Brasil*
