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Desembargador suspende prova prática de digitação de concurso da Polícia Civil

O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues deferiu o pedido de suspensão da prova prática de digitação do concurso da Polícia Civil que seria realizado na manhã deste domingo, 20.

Hojemais de Três Lagoas - Da Redação
20/05/18 às 09h43
O pedido de suspensão foi feito por onze candidatos do certame e deferido pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues (JD1)

O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues deferiu o pedido de suspensão da prova prática de digitação do concurso da Polícia Civil que seria realizado na manhã deste domingo, 20.

O desembargador determinou que a comissão organizadora do concurso se pronuncie no prazo de dez dias. 

As fases seguintes (Investigação Social e Curso de Formação Policial) também estão suspensas, por enquanto.

Onze candidatos do certame haviam formulado o pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), que atendeu em caráter liminar.

O argumento dos candidatos através do mandado de segurança, é de que a prova não tem previsão legal e que seus critérios foram estabelecidos apenas três dias antes de sua realização, o que impossibilitou que eles e os concorrentes se preparassem. 

Foram questionados, ainda, os critérios objetivos de correção. O recurso pediu a exclusão ou a suspensão da sexta etapa do concurso.

Conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (14), ela consistiria  na  digitação  de  um  texto  de  aproximadamente  dois  mil  caracteres,  fornecido  aos  candidatos  em  folha  impressa. Seria considerado apto, também segundo o documento, o candidato que completasse a digitação do texto em até cinco minutos.

A prova de digitação estava prevista na sexta fase do concurso. 

*Com informações do Correio do Estado

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