O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues deferiu o pedido de suspensão da prova prática de digitação do concurso da Polícia Civil que seria realizado na manhã deste domingo, 20.
O desembargador determinou que a comissão organizadora do concurso se pronuncie no prazo de dez dias.
As fases seguintes (Investigação Social e Curso de Formação Policial) também estão suspensas, por enquanto.
Onze candidatos do certame haviam formulado o pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), que atendeu em caráter liminar.
O argumento dos candidatos através do mandado de segurança, é de que a prova não tem previsão legal e que seus critérios foram estabelecidos apenas três dias antes de sua realização, o que impossibilitou que eles e os concorrentes se preparassem.
Foram questionados, ainda, os critérios objetivos de correção. O recurso pediu a exclusão ou a suspensão da sexta etapa do concurso.
Conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (14), ela consistiria na digitação de um texto de aproximadamente dois mil caracteres, fornecido aos candidatos em folha impressa. Seria considerado apto, também segundo o documento, o candidato que completasse a digitação do texto em até cinco minutos.
A prova de digitação estava prevista na sexta fase do concurso.
*Com informações do Correio do Estado