Em Três Lagoas, uma mulher violentada pelo ex-marido recebeu uma indenização no valor de R$23 mil por danos morais e materiais, o réu também foi condenado na esfera criminal.
No dia 24 de agosto de 2013, o autor desferiu um golpe com barra de ferro na boca da ex-esposa, causando-lhe ferimento grave no lábio e a perda de um dente. Além das lesões físicas, a vítima passou por sofrimento psíquico e teve de realizar diversas cirurgias odontológicas, totalizando R$ 8 mil.
O homem argumentou que não há prova dos danos alegados pela sua ex-companheira, porém, em caso de indenização por danos morais, a justiça deveria levar em consideração a sua possibilidade financeira.
Para o juiz Márcio Rogério Alves, ficou comprovado nos autos a intenção dolosa do réu, uma vez que, além de ter agredido a autora, desrespeitou a medida protetiva concedida, ou seja, não havendo necessidade de juntar outras provas no processo.
Após as agressões, o homem ainda estuprou a ex-mulher. Na decisão foi julgado que “Não pairam dúvidas de que não se pode imputar à autora a culpa pelos acontecimentos, mormente porque a requerente foi vítima de violência motivada, unicamente, pelo descontrole emocional do réu que, além de ferimentos graves e danos patrimoniais, impôs à vítima intenso sofrimento psicológico”, diz.
Além disso, o magistrado frisou que “a não aceitação do término do relacionamento reveste-se de total futilidade, bem como deixa evidente o descontrole emocional e exacerbado egocentrismo do réu. Por óbvio, mostra-se pueril a alegação de ausência de comprovação do dano moral enfrentado pela autora”.
Desse modo, os pedidos formulados pela autora foram julgados procedentes. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil de danos morais e R$ 8 mil de indenização por danos materiais.
Com informações TJMS