AO VIVO
Geral

Em Três lagoas, mulher estuprada e espancada pelo ex-marido recebe indenização de R$23 mil

Em Três Lagoas, uma mulher violentada pelo ex-marido recebeu uma indenização no valor de R$23 mil por danos morais e materiais, o réu também foi condenado na esfera criminal.

Hojemais de Três Lagoas - Bruna Taiski
27/02/18 às 13h14
Polícia Militar de Três Lagoas. (crimes) (Aurora Villalba / Hojemais)

Em Três Lagoas, uma mulher violentada pelo ex-marido recebeu uma indenização no valor de R$23 mil por danos morais e materiais, o réu também foi condenado na esfera criminal.

No dia 24 de agosto de 2013, o autor desferiu um golpe com barra de ferro na boca da ex-esposa, causando-lhe ferimento grave no lábio e a perda de um dente. Além das lesões físicas, a vítima passou por sofrimento psíquico e teve de realizar diversas cirurgias odontológicas, totalizando R$ 8 mil.

O homem argumentou que não há prova dos danos alegados pela sua ex-companheira, porém, em caso de indenização por danos morais, a justiça deveria levar em consideração a sua possibilidade financeira.

Para o juiz Márcio Rogério Alves, ficou comprovado nos autos a intenção dolosa do réu, uma vez que, além de ter agredido a autora, desrespeitou a medida protetiva concedida, ou seja, não havendo necessidade de juntar outras provas no processo.

Após as agressões, o homem ainda estuprou a ex-mulher. Na decisão foi julgado que “Não pairam dúvidas de que não se pode imputar à autora a culpa pelos acontecimentos, mormente porque a requerente foi vítima de violência motivada, unicamente, pelo descontrole emocional do réu que, além de ferimentos graves e danos patrimoniais, impôs à vítima intenso sofrimento psicológico”, diz.

 

Além disso, o magistrado frisou que “a não aceitação do término do relacionamento reveste-se de total futilidade, bem como deixa evidente o descontrole emocional e exacerbado egocentrismo do réu. Por óbvio, mostra-se pueril a alegação de ausência de comprovação do dano moral enfrentado pela autora”.

Desse modo, os pedidos formulados pela autora foram julgados procedentes. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil de danos morais e R$ 8 mil de indenização por danos materiais. 

Com informações TJMS

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM GERAL
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.