Antônio Carlos Garcia de Oliveira, Promotor de justiça do Meio Ambiente em Três Lagoas. (Foto: Divulgação)
O Ministério Público Estadual (MPE) através do promotor de justiça do meio ambiente Antônio Carlos Garcia de Oliveira ingressou com uma ação civil pública em desfavor de seis empresários que criaram uma forma de lançar loteamentos em condomínios a preços baixos, comercializando irregularmente lotes clandestinos às margens do rio Sucuriú em Três Lagoas.
Conforme consta no processo, os empresários compravam hectares de terra nas proximidades do rio e os transformavam em condomínios sem arruamentos, iluminação, saneamento básico e os revendiam, desmembrando em frações ideais sem qualquer registro em cartório, ou seja, sem cumprimento das obrigações legais, sem pagamento de taxas, sem alvarás da prefeitura, sem legalidade alguma.
Os empresários prometiam aos compradores que o loteamento contaria com infraestrutura básica, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia elétrica, porém, a Polícia Militar Ambiental verificou que o loteamento não possui asfalto e que são precários os sistemas de água encanada e de esgoto e que diante do que foi constatado, verificou-se que os envolvidos criaram condomínio urbano notoriamente clandestino. A irregularidade foi identificada em abril de 2016.
De acordo com os autos do processo, muitas escrituras foram registradas no Cartório de Registros Públicos até o momento em que aconteceu a intervenção pelo Poder Judiciário.
O processo foi julgado na última semana e os empresários foram condenados a regularizar o loteamento no prazo de um ano, se adequando à legislação vigente, apresentando ainda projeto, obtenção de licença e aprovação dos órgãos púbicos competentes, em especial executando abras de infraestrutura básica e realizando o devido registro junto ao cartório de registro de imóveis de Três Lagoas.
No processo consta também a Prefeitura Municipal de Três Lagoas que deve fiscalizar o empreendimento.
A sentença ainda prevê quem no caso da impossibilidade de cumprimento das determinações, os responsáveis devem desfazer integralmente o loteamento, demolir todas as edificações no prazo de 180 dias sob pena de multa mensal no valor de R$10 mil, bem como ressarcir integralmente todos os compradores de lotes com a devolução das quantias pagas acrescidas de juros de mora de 1% ao mês corrigidas pelo IPCA-E.
A multa cominatória, a ser aplicada em caso de descumprimento da obrigação, será recolhida em favor do Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados – FUNLES.