O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) alerta sobre a necessidade da comunicação de venda para veículos usados. O órgão reforça que o procedimento deve ser realizado pelo antigo proprietário no momento da venda do automóvel, evitando problemas futuros.
Segundo o advogado especialista em direito de trânsito, Jonh Lennon Soares, o prazo para a comunicação de venda é de 60 dias e pode ser feita de duas formas. “No cartório, após preencher o recibo de compra e venda, assinar e reconhecer as firmas do comprador e do vendedor, é possível solicitar que o cartório realize a comunicação eletrônica de venda”, explica.
Outra opção é fazer a comunicação diretamente no Detran-MS, sem nenhum custo. “Para isso, basta levar uma cópia autenticada do recibo de compra e venda a uma das agências do Detran-MS”, acrescenta Soares.
Segundo Soares, com a digitalização dos serviços do Detran-MS, a comunicação de venda também pode ser feita de forma online. No portal Meu Detran, o vendedor deve acessar a opção “Veículos” e selecionar o submenu “Comunicação de Venda”, preenchendo os dados do veículo e as informações do comprador.
A não realização da comunicação de venda pode acarretar diversos problemas ao antigo dono do carro. Além da responsabilidade solidária por eventuais multas e penalidades, o vendedor pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, dependendo do tipo de infração cometida pelo novo proprietário. Além disso, continua sendo responsável pelo pagamento de tributos como o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento até que a transferência seja devidamente concluída.
Para evitar transtornos futuros, o Detran-MS recomenda que os proprietários realizem uma consulta prévia no site do órgão antes de concretizar a venda. É possível verificar débitos pendentes, bloqueios, restrições e o histórico de vistorias do veículo.
Legislação: O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo dentro do prazo previsto no artigo 123, parágrafo 1º, o antigo dono deve encaminhar ao Detran uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade dentro de 60 dias. Caso contrário, ele será responsabilizado solidariamente pelas penalidades e suas reincidências até a data da comunicação.
O comprovante de transferência de propriedade pode ser substituído por documento eletrônico com assinatura digital válida, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
