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Familiares de condutores falecidos têm recebido notificações referentes à ausência do exame toxicológico

Especialista alerta para a necessidade de verificação jurídica

Danielle Brito - Hojemais Três Lagoas
02/09/24 às 09h42
Modelo de notificação que condutor receberá no seu endereço

Os motoristas das categorias C, D e E que não realizaram o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) começaram a ser notificados pela multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida, que visa reforçar a segurança no trânsito, já alcançou mais de 20 mil condutores em situação irregular em Mato Grosso do Sul.

Apesar dos constantes alertas emitidos desde junho do ano passado, muitos condutores ainda não regularizaram sua situação. Nos próximos dias, essas notificações serão enviadas via postal ou diretamente no celular por meio do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), utilizando o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Este número de notificações considera apenas os condutores ativos, excluindo aqueles com bloqueios por morte ou com idade superior a 70 anos.

As notificações de autuação incluem todas as informações necessárias sobre o condutor e a infração, abrindo um prazo para apresentação de defesa.

O advogado especialista em direito de trânsito em Três Lagoas, John Lennon Soares, esclarece as dúvidas mais comuns sobre o exame toxicológico, ressaltando sua obrigatoriedade para os condutores das categorias C, D e E, conforme o Art. 10 da Resolução 1009 do Contran.

Soares explica que a obrigatoriedade se aplica mesmo para os motoristas que não exercem atividade remunerada, exceto se rebaixarem sua categoria para a B. Caso o exame não seja realizado dentro do prazo estipulado, o condutor está sujeito a uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

O advogado destaca a importância de procurar profissionais qualificados em direito de trânsito para avaliar a notificação recebida, especialmente considerando que a infração é relativamente recente e pode haver erros no processo devido ao alto volume de notificações emitidas. “Algumas infrações já foram anuladas, o que evidencia a necessidade de uma análise técnica cuidadosa”, afirma Soares.

Ele também alerta para a possibilidade de notificações indevidas, como as enviadas a condutores já falecidos. “Caso um familiar receba tal notificação, é fundamental buscar ajuda jurídica para verificar a situação cadastral do ente falecido e evitar possíveis fraudes”, conclui o especialista.

As autoridades de trânsito reforçam a necessidade de atenção dos motoristas para regularizarem sua situação, evitando penalidades e garantindo a segurança no trânsito.

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