Foi divulgado nesta segunda-feira (10), pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, as regras para gestão sobre o ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários do novo Programa Bolsa Família (PBF).
O programa foi divulgado no mês passado, estabelecendo que para fazer parte do Bolsa Família, a renda individual dos integrantes de uma família passaria para R$218, ampliando o número de pessoas atendidas pelo programa.
A partir de tal regra a portaria publicada nesta segunda detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias menores, sendo que o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.
Irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) e o Benefício Variável Familiar (BVF), que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG); Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN); Benefício Variável Familiar Criança (BV); e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA).
O Benefício Extraordinário de Transição (BET), por sua vez, garante que não haja uma redução no benefício recebido até o momento, só entrando na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja maior que o cálculo total dos parâmetros atuais.
Além disso, a portaria também estabeleceu as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado, conforme a disponibilidade orçamentária e o número de famílias pobres em cada município.
