Com o intuito de promover o respeito e a proteção às mulheres nas festas de Carnaval, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se uniu à campanha “Não é Não”, uma iniciativa de âmbito nacional que tem como objetivo conscientizar a população sobre os diferentes tipos de assédio e violência de gênero, além de orientar sobre como identificá-los e denunciá-los junto aos órgãos competentes.
Durante os dias de Carnaval, materiais educativos com informativos "Não é Não! Entendeu?" serão distribuídos aos foliões, destacando os canais de denúncia e as medidas de segurança para prevenir situações de assédio e violência. Com o tema “Folia sim, assédio não!”, a campanha reforça a importância do respeito durante o Carnaval, destacando que, quando uma mulher disser "não", qualquer conversa, aproximação ou interação deve ser imediatamente interrompida.
O assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal, é o constrangimento da mulher com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, seja no ambiente de trabalho, doméstico ou em espaços públicos. A importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), por sua vez, refere-se a atos libidinosos sem consentimento, geralmente em locais públicos.
Ambos os crimes são graves e devem ser denunciados pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou pelo Ligue 190 (Polícia Militar). A vítima também pode buscar apoio em delegacias especializadas de atendimento à mulher.
A recomendação é acionar a Polícia Militar durante ou logo após sofrer ou presenciar um caso de assédio ou importunação sexual. Outra possibilidade é acionar imediatamente uma equipe da PM que esteja em patrulhamento ou posicionada próxima às festas de Carnaval.
