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Justiça de Três Lagoas concede reintegração de posse inédita para assentado

Na última quinta-feira (15) o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul com Comarca em Três Lagoas, deu direito de reintegração de posse a um morador do distrito do Arapuá, proprietário do lote 55 que fica no Assentamento 20 de Março, no Km 42 da BR 262.

Hpjemais de Três Lagoas - Bruna Taiski
16/03/18 às 09h06
Proprietário estava levando seu gado para outra pastagem, quando retornou já havia uma invasão. (Arapuá MS)

Na última quinta-feira (15) o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul com Comarca em Três Lagoas, deu direito de reintegração de posse a um morador do distrito do Arapuá, proprietário do lote 55 que fica no Assentamento 20 de Março, no Km 42 da BR 262. A ação foi descrita como inédita no município.

Segundo informações do site Arapuá MS, a justiça esteve no local e o encontrou abandonado, sem nenhum morador. O lote foi invadido em 20 de agosto de 2016, pelo tratorista M. S. O. N, a invasão durou um ano e sete meses, a demora se deve ao invasor ter entrado com um processo de revisão de posse. No entanto devido à decisão do Poder Judiciário o lote retornou ao seu proprietário antigo.  

Ainda conforme o site, a presidente do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Três Lagoas, Jenir Neves, informa que esse é o sexto caso de invasão em um lote do 20 de março e que anteriormente somente com a ação da Polícia Militar os casos eram resolvidos.

Conforme o auto expedido pelo Dr. Marcio Rogério Alves Juiz de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas, na forma da lei, manda que o (a) Oficial (a) de Justiça proceda à reintegração de posse, em favor de Ailson Lima, conforme decisão proferida, cujas copias seguem anexas, como parte integrante deste.

Descrição de Bem: Lote 55, conforme certidão expedida pelo INCRA e MDA, sendo o legitimo proprietário do imóvel localizado na Assentamento 20 de Março, lote 55, Km 42, Br 262, no Distrito de Arapuá.

Decisão: “(…) Assim, provado que o esbulho ocorreu a menos de ano e dia, ao juiz caberá determinar a expedição de mandato de reintegração de posse initio litis, antecipadamente a proteção possessória pleiteada, que será confirmada ou não na sentença final. Ainda que se trate de juízo prévio e de cognição não exauriente, não há qualquer dúvida que estão provados os requisitos para o deferimento do pedido em caráter liminar. Expeça-se mandato de reintegração de Posse. (…)”.

Despacho: “Mantenho a liminar concedida, pois em consonância com a legislação vigente, conforme fundamentado na decisão.

Com informações Arapuá MS.

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